- 1 de julho de 2022
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Você sabe o que é Nutrivigilância?
A Anvisa definiu um processo para a notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados e a regulamentação acerca do tema, entre outros tópicos.
Notificação de ocorrências indesejáveis durante a utilização de produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes e alimentos
A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados deve ser realizada em formulário específico. Clique aqui para acessar o formulário.
Denúncias e reclamações relacionadas a alimentos manipulados em serviços de alimentação, higiene, venda de produtos, prestação de serviços em estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares, mercados, padarias, entre outros) devem ser comunicadas diretamente às Vigilâncias Sanitárias dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realiza a vigilância e monitoramento de relatos de eventos adversos (qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos) referentes aos produtos submetidos ao controle da Vigilância Sanitária.
Leia também: Notificação de evento adverso a vacinas e medicamentos: passo a passo
Quem pode notificar um problema?
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados.
Cidadão:
- Para notificar ocorrências indesejáveis durante a utilização de produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes e alimentos solicitamos preencher este formulário.
- Para o preenchimento do formulário é importante que esteja de posse dos dados disponíveis no rótulo do produto.
- O formulário preenchido será encaminhado a uma equipe que analisará as informações e dará início à investigação.
- As notificações de eventos adversos recebidas pela Anvisa são investigadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que inclui a Anvisa, as vigilâncias sanitárias locais (estaduais, distrital e municipais) e laboratórios oficiais.
- Os dados do notificador e consumidor informados nas notificações são mantidas sob sigilo.
- Caso seja necessário, o SNVS entrará em contato com o notificador para solicitar dados complementares.
Dados para notificação
Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número de registro (se houver).
É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever os eventos adversos apresentados. Suas informações são valiosas para manter a segurança dos alimentos. Notifique!
Regulamentação específica
A regulamentação da Nutrivigilância consta na Agenda Regulatória 2021-2023 – Projeto Regulatório 3.9 – Nutrivigilância, atualmente em Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: ANVISA