- 3 de setembro de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Uso combinado de medicamentos não é considerado uso off label
O termo off label tem sido usado para se referir ao uso diferente do aprovado em bula do medicamento, ou ao uso de produto não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Inclui diversas situações em que o medicamento é usado em não conformidade com as orientações da bula, incluindo:
- administração de formulações extemporâneas ou de doses elaboradas a partir de especialidades farmacêuticas registradas;
- indicações e posologias não usuais;
- administração do medicamento por via diferente da preconizada;
- administração em faixas etárias para as quais o medicamento não foi testado; e
- indicação terapêutica diferente da aprovada para o medicamento.
Esse tipo de uso está mais presente em algumas situações clínicas, como em oncologia, e em populações específicas, tais como crianças, idosos e gestantes, dada a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de realizar ensaios clínicos com esses grupos.
Em pediatria, é estimado que o uso off label seja maior que 90%, enquanto em adultos esse uso varie entre 7,5% e 40% das prescrições. No Brasil, as classes terapêuticas mais frequentemente prescritas como off label para crianças foram os diuréticos, antimicrobianos e anti-helmínticos.
O uso combinado de medicamentos, apesar de não constar na bula de um deles em diversos casos, não deve ser considerado como uso off label, segundo a Anvisa.
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A eficácia e a segurança dos medicamentos são avaliadas e aprovadas pela Agência, a partir do requerimento de um dos detentores do registro e investigador do uso combinado com outros medicamentos. Quando os medicamentos combinados são oriundos do mesmo detentor do registro, os dados e as informações de indicação, posologia e modo de uso costumam estar presentes nas bulas de todos os medicamentos utilizados em combinação.
Porém, quando o investigador do uso combinado não é o detentor do registro de todos os medicamentos utilizados, não há previsão legal para atualização das bulas dos medicamentos envolvidos, uma vez que os estudos clínicos foram gerados por um terceiro. Nesses casos, apenas a bula do medicamento, cujo detentor do registro foi o responsável pela condução dos estudos clínicos, terá informações sobre o uso combinado incluídas no texto.
Ou seja, a bula de um ou mais medicamentos utilizados em combinação pode não mencionar a indicação, ou o uso combinado. Mas certamente a Anvisa analisou os dados, comprovou a eficácia e a segurança da combinação de medicamentos para a respectiva autorização.
As bulas seguem as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 47/2009, que estabeleceu as regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos. A norma tem como objetivo aprimorar a forma e o conteúdo das bulas de todos os medicamentos registrados e notificados, comercializados no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação segura e adequada em prol do uso racional de medicamentos.
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