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Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

Confira o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde

Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH): confira o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde aprovou, o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O documento traz critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. O protocolo tem caráter nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

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De acordo com a publicação, o TDAH é considerado uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas começam na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida.

As dificuldades, muitas vezes, só se tornam evidentes a partir do momento em que as responsabilidades e a independência se tornam maiores, como quando a criança começa a ser avaliada no contexto escolar ou quando precisa se organizar para alguma atividade ou tarefa sem a supervisão dos pais.

Embora o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade seja frequentemente diagnosticado durante a infância, não é raro o diagnóstico ser feito posteriormente. Ele deve ser realizado por um médico psiquiatra, pediatra ou outro profissional de saúde (como neurologista ou neuropediatra).

Confira o Protocolo aqui

Fonte da imagem: Freepik

Fonte: Ministério da Saúde



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