- 1 de maio de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
Para atuar na oncologia, os farmacêuticos deverão, obrigatoriamente, ser detentores de titulação mínima ou comprovar cinco anos ou mais de atividade profissional nesta área. São reconhecidos como válidos para o exercício dessa prática farmacêutica os títulos emitidos pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos de Oncologia (Sobrafo), de pós-graduação latu sensu em oncologia reconhecido pelo Minmistério da Educação (MEC) e de residência em oncologia em programas credenciados pelo MEC ou Ministério da Saúde.
É o que diz a nova redação do artigo 1º da Resolução nº 565/12 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), aprovada pelo plenário da entidade na manhã desta sexta-feira, dia 29 de abril, durante a sua 442ª Reunião Plenária. Proposta pelo Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar do CFF, a reformulação contempla um prazo de 36 meses para que os farmacêuticos que já atuam ou pretendem atuar na área possam providenciar a adequação de seus currículos ou obter a titulação requerida.
Com a nova redação, o preparo de antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) passa a ser atribuição privativa do farmacêutico. A exigência se aplica a estabelecimentos de saúde públicos ou privados. “Os maiores beneficiados serão os pacientes, pois as mudanças contribuirão para imprimir maior qualidade ao atendimento a eles prestados”, comenta o coordenador do GT de Farmácia Hospitalar, Josué Shostack. “O GT está de parabéns por propor e o Plenário, por aprovar a proposta”, acrescenta o presidente do CFF, Walter Jorge João. A resolução será publicada nos próximos dias.
Fonte: Comunicação do CFF