- 10 de agosto de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
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O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, julgou no dia 3 de março de 2016 que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina:
“O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88).”
STJ. 6ª Turma. RHC 66.641-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/3/2016 (Info 578).
Veja decisão na íntegra.
O “Dizer Direito” também discorre sobre o tema em seu site.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem