- 28 de junho de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Gestão, Legislação
Esta decisão foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Diário Oficial da União por meio da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 232. Esta medida foi instaurada no dia 21 de junho deste ano e serve para:
- Stents para artérias coronárias
- Stents farmacológicos
- Implantes no quadril
- Implantes no joelho
Poderão ser usados tanto o código de barras linear como bidimensional a fim de rastrear o equipamento assim como mapear para onde ele foi enviado e em que paciente foi utilizado.
As normas serão alinhadas as norte-americanas Unique Device Identification (UDI) e a implementação deste procedimento ocorrerá com o passar do tempo, começando pelas instituições voluntárias.
O uso do código de barra trará esses benefícios:
- Criação de um sistema unificado de controle
- Melhoria na coleta de informações
- Gerenciamento dos materiais implantados de acordo com o perfil dos pacientes
- Chance de aprimorar os tratamentos oferecidos e instrumentos utilizados
Trata-se de mais uma medida em pró da saúde e do paciente, no intuito de garantir um sistema cada vez mais personalizado e desenvolvido.
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Referência:
Ascom/Anvisa. Stents e implantes de quadril e joelho serão rastreados por código de barras via Registro Nacional de Implantes. 2018.