[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
1 (21)Em outubro, o Ministério da Saúde anunciou que os municípios brasileiros teriam até 10 de dezembro para adotarem o prontuário eletrônico em todos os serviços de Atenção Básica. A medida visa acelerar a informatização nas UBS e qualificar a informação em saúde, trazendo maior eficiência ao processo de trabalho das equipes de saúde.
Os municípios que não conseguirem concretizar o processo de implantação dentro do prazo estipulado deverão justificar, respondendo um formulário online. O prazo para preenchimento da justificativa é até 10 de dezembro de 2016. As respostas devem conter as motivos para não adotarem o Prontuário Eletrônico amplamente, bem como, declarar o prazo que o município levará para fazê-lo.
Disponível somente para os gestores municipais, o formulário para justificativas está online no Sistema de Controle de Uso (SCU) do e-SUS AB, no endereço eletrônico: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/controleUsoEsus/login.php?acesso_negado=true.
É necessário possuir login e senha para ter acesso. Em alguns municípios, há mais de um gestor cadastrado no SCU, por isso, após o preenchimento do questionário, o documento será bloqueado para outros gestores do mesmo município. A mensagem “este questionário já foi preenchido” deve aparecer na tela.
Dentre as justificativas para a não implantação do sistema, estão: insuficiência de equipamentos; Conectividade; Falta de pessoal em TI e Baixa qualificação no uso do PEC. Além disso, no formulário, haverá um campo para que o gestor defina o prazo para resolver os empecilhos para implantação do Prontuário Eletrônico, com envio regular de informações ao SISAB, estando sujeita a análise pelo DAB.
PEC
O Prontuário eletrônico é um repositório online onde todas as informações de saúde, clínicas e administrativas do paciente ficam armazenadas. A informatização pode trazer benefícios como: acesso rápido as informações de saúde e intervenções realizadas; melhoria na efetividade do cuidado e possível redução de custos com otimização dos recursos. Abaixo as especificações técnicas para implantação do PEC.
 
Insuficiência de equipamentos
Configuração mínima de computadores para instalação do PEC: memória RAM de 4 GB a 8 GB; Processador 2,0 GHz dual-core a 3,0 GHz dual-core; Disco Rígido de 50 GB a 100 GB; Sistema Operacional (Windows ou Linux) de 32 bits a 64 bits e PostgreSQL 9.3 (o PostgreSQL 9.3 já está incluso no pacote de instalação do PEC).

A quantidade de computadores deve ser adequada para contemplar os diversos ambientes de atendimento, tais como a recepção, sala de vacina, consultórios e sala de curativo/procedimentos, a depender do cenário de implantação. É desejável também a instalação de impressoras para impressão dos formulários disponíveis no sistema. Para detalhes sobre os cenários, acesse: http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus.php?conteudo=como_implantar
Conectividade
A velocidade da internet deve ser de 1 a 4 MB, sendo a estabilidade desejável para a correta transmissão dos dados ao SISAB.
Falta de pessoal de Tecnologia da Informação
A gestão deve contar com equipe capaz de detectar e solucionar problemas técnicos em TI. Dúvidas técnicas podem ser também registradas por meio do Disque Saúde 136.
Baixa qualificação de profissionais de saúde no uso do PEC
O apoio ao uso do Prontuário Eletrônico pelas equipes de saúde deve ser permanente. Portanto, a gestão pode organizar o apoio aos profissionais e estabelecer parcerias com núcleos de telessaúde, entre outros. Os materiais didáticos atualizados, como manuais e videoaulas, estão disponíveis no link: http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus.php
 
LEIA MAIS: Atenção Básica tem 60 dias para implantar o prontuário eletrônico
FONTE: Ministério da Saúde/DAB