- 3 de outubro de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação, Notícias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última semana, a Nota Técnica nº 7/2018 referente a segurança do paciente nos serviços de hemoterapia.
A Anvisa define segurança do paciente como “a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde”, garantindo a qualidade de vida e bem-estar dos enfermos.
Assim, nesta publicação, os profissionais da saúde encontram indicações acerca do assunto, baseadas na legislação vigente, no intuito de:
- Educar e treinar os colaboradores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) sobre práticas seguras;
- Esclarecer o setor regulado sobre estas práticas;
- Demonstrar que estas práticas devem ser entendidas e estruturadas de acordo com o perfil organizacional de cada unidade;
- Guiar os inspetores da Vigilância Sanitária nas vistorias destes locais.
Confira também: Quer melhorar a segurança do paciente? Deixe seu colaborador falar!
Estas orientações são válidas para todos(as) a/os instituições/serviços de saúde:
- Públicos;
- Privados;
- Filantrópicos;
- Civis;
- Militares;
- De ensino;
- De pesquisa.
CONFIRA A NOTA TÉCNICA Nº 7/2018/SEI/GSTCO/DIARE/ANVISA COMPLETA AQUI!
Vale ressaltar que a Nota Técnica nº 7/2018 não é o único documento que aborda a segurança do paciente nos serviços hemoterápicos. Há também a:
- Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 34, de 2014;
- RDC n.36, de 2013;
- Normas do Ministério da Saúde, de 2017.
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Neste episódio, Aléxia Costa comenta como pacientes envolvidos previnem eventos adversos:
Referência:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços de hemoterapia: confira nota técnica. Setembro de 2018.