- 8 de janeiro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Segurança do Paciente
A plenária do Cofen aprovou Resolução as Competências da Equipe de Enfermagem no cuidado às feridas, construída com a participação de profissionais, pesquisadores e da sociedade em geral. A minuta da resolução foi objeto de consulta pública realizada realizada pela Câmara Técnica de Resolução e Normas do Conselho Federal de Enfermagem (CTLN).
A Norma Técnica que regulamenta a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas, publicada pelo Conselho Federal de Enfermagem, tem como objetivo regulamentar a competência da equipe de enfermagem, visando o efetivo cuidado e segurança do paciente submetido ao procedimento.
COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO NO CUIDADO ÀS FERIDAS
1.Geral:
a) Realizar curativos, coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem na prevenção e cuidado às feridas.
2. Especificas:
a) Abertura de consultório de enfermagem para a prevenção e cuidado às feridas de forma autônoma e empreendedora, preferencialmente pelo enfermeiro especialista na área.
b) O procedimento de prevenção e cuidado às feridas deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358/2009 e aos princípios da Política Nacional de Segurança do Paciente, do Sistema Único de Saúde.
c) Estabelecer prescrição de medicamentos/coberturas utilizados na prevenção e cuidado às feridas, estabelecidas em Programas de Saúde ou Protocolos Institucionais.
d) Realizar curativos de feridas em Estágio III e IV.
e) Os curativos de feridas em Estágio III, após sua avaliação, poderão ser delegados ao Técnico de Enfermagem.
f) Executar o desbridamento autolítico, instrumental, químico e mecânico.
g) Participar em conjunto com o SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) da escolha de materiais, medicamentos e equipamentos necessários à prevenção e cuidado às feridas.
h) Estabelecer uma política de avaliação dos riscos potenciais, através de escalas validadas para a prevenção de feridas, elaborando protocolo institucional.
i) Desenvolver e implementar plano de intervenção quando um individuo é identificado como estando em risco de desenvolver úlceras por pressão, assegurando-se de uma avaliação completa e continua da pele.
j) Avaliar estado nutricional do paciente através de seu IMC e se necessário utilizar-se de indicadores nutricionais como: hemoglobina, albumina sérica, aporte de zinco, vitaminas B12 e D.
k) Participar de programas de educação permanente para incorporação de novas técnicas e tecnologias, tais como coberturas de ferida, laser de baixa intensidade, terapia por pressão negativa, entre outros.
l) Executar os cuidados de enfermagem para os procedimentos de maior complexidade técnica e aqueles que exijam tomada de decisão imediata.
m) Garantir com eficácia e eficiência o reposicionamento no leito (mudança de decúbito), devendo estar devidamente prescrito no contexto do processo de enfermagem.
n) Coordenar e/ou participar de testes de produtos/medicamentos a serem utilizados na prevenção e tratamento de feridas.
o) Prescrever cuidados de enfermagem aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, observadas as disposições legais da profissão.
p) Solicitação de exames laboratoriais inerentes ao processo do cuidado às feridas, mediante protocolo institucional.
q) Utilização de materiais, equipamentos e medicamentos que venham a ser aprovados pela Anvisa para a prevenção e cuidado às feridas.
r) Utilização de tecnologias na prevenção e cuidado às feridas, desde que haja comprovação científica e aprovação pela Anvisa.
s) Efetuar, coordenador e supervisionar as atividades de enfermagem relacionadas à terapia hiperbárica.
t) Quando necessário, realizar registro fotográfico para acompanhamento da evolução da ferida, desde que autorizado formalmente pelo paciente ou responsável, através de formulário institucional.
u) Registrar todas as ações executadas e avaliadas no prontuário do paciente, quanto ao cuidado com as feridas.
ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM FERIDAS
a) Realizar curativo nas feridas em estágio I e II.
b) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
c) Realizar o curativo nas feridas em estágio III, quando delegado pelo Enfermeiro.
d) Orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com a ferida.
e) Registrar no prontuário do paciente a característica da ferida, procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer anormalidade, comunicando ao Enfermeiro as intercorrências.
f) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
g) Manter-se atualizado participando de programas de educação permanente.
ATUAÇÃO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM FERIDAS
a) Realizar o curativo de feridas em estágio I.
b) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
c) Orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com a ferida.
d) Registrar no prontuário do paciente a característica da ferida, procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer anormalidade, comunicando ao Enfermeiro as intercorrências.
e) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
f) Manter-se atualizado participando de programas de educação permanente.
FONTE: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/ANEXO-Resolu%C3%A7%C3%A3o501-2015.pdf