- 16 de janeiro de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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Além disso, a formulação do sabonete possuía uma concentração de um conservante químico acima do permitido pela legislação sanitária.
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O produto portanto teve a fabricação, distribuição, comercialização e uso proibido. A Agência Sanitária declarou ainda o recolhimento de todo o estoque no mercado do cosmético em questão. A resolução RE 115/17 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
FONTE: ANVISA