- 2 de agosto de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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A fim de estabelecer os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem, em meio de comunicação de massa, na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais, o Cofen determinou a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0554/2017, publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2017.
A resolução estabelece que os anúncios de Enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, o nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional. O Profissional de Enfermagem somente poderá intitular-se como especialista, quando o título estiver devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.
Está vedada consultoria a pacientes e familiares por mídia social, como substituição da consulta de enfermagem presencial. Quanto divulgação de imagens, alguns dos pontos vedados são a divulgação de imagens envolvendo profissionais, pacientes e instituições, expor a imagem de pacientes em redes sociais e grupos sociais tais como o WhatsApp e expor imagens comparativas, referentes às intervenções realizadas relativas ao “antes e depois” de procedimentos, como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados, salvo mediante autorização expressa.
A resolução proíbe a autopromoção como utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal e pleitear exclusividade de métodos de tratamentos e cuidados.
Também é vedada a divulgação de métodos ou meios sem reconhecimento científico e a veiculação pública de informações que possam causar intranquilidade, pânico ou medo à sociedade.
Em caso de dúvidas, o profissional de enfermagem deverá consultar o Conselho Regional de Enfermagem, ou quando necessário, o Conselho Federal de Enfermagem, nas questões relativas à publicação e divulgação de imagens, publicidade e anúncios em meios de comunicação de massa, visando enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.
Confira a resolução completa clicando aqui
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