- 7 de outubro de 2022
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Registro de enfermeiro especialista em Telessaúde começa a ser validado pelo Cofen
Saúde Digital compreende o uso de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para produzir e disponibilizar informações confiáveis, sobre o estado de saúde para quem precisa, no momento que precisa. A prática de Telessaúde engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea mediadas por Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
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A prática de Enfermagem mediada por TIC deverá prescindir de registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Todas as ações mediadas por TIC, que envolvam um ou mais usuários/pacientes, deverão ser realizadas por meio de plataformas adequadas e seguras, observando a Lei Geral de Proteção de Dados vigente.
O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/09), o registro de especialidade de um enfermeiro que concluiu pós-graduação em Telemedicina e Telessaúde. O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP) respondeu consulta do Coren-RJ sobre a especialidade, que ainda não está contemplada na Resolução 581/2018.
“A decisão se aplica a esse profissional, mas também aos que estiverem nas mesmas condições e vierem a solicitar o registro”, explica o coordenador da CTEP/Cofen, Gilvan Brolini. “Há uma demanda de revisão do rol de especialidades da Resolução 581”, relata Brolini, que vislumbra uma futura inclusão.
O teleatendimento em Enfermagem, inicialmente adotado em caráter emergencial durante a pandemia de Covid-19, já é uma realidade que amplia o acesso a Saúde no Brasil.
Normatizada em caráter permanente pela Resolução 692/2022, a atuação da Enfermagem em Saúde Digital engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea. Os profissionais devem atuar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A emissão de receitas e a solicitação de exames a distância deve ser feita com o uso de assinatura eletrônica.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: Ascom – Cofen