- 28 de abril de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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A jornada de 12×36 (12 horas de trabalho, seguida de 36 de repouso), usual em regimes de plantão, foi regulamentada no texto da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). Aprovado nesta madrugada (27/4), na forma de substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o texto segue para o Senado.
“É uma vitória pequena, mas importante em um contexto de precarização do trabalho. Asseguramos o descanso de 36h após o plantão”, avalia o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri. Por meio de sua assessoria parlamentar, o conselho atuou para garantir o direito de repouso entre as escalas de plantão e a garantia de remuneração às profissionais grávidas afastadas de locais insalubres.
Mesmo afastada de local com alto grau de insalubridade em razão de gravidez, a profissional deverá receber adicional de insalubridade, conforme o substitutivo aprovado na Câmara. O afastamento poderá ser mantido durante a amamentação, a critério médico.
A Lei 13.287/2016 afastava gestantes e lactantes de locais de trabalho insalubres, independentemente do grau de insalubridade, mas não segurava a integralidade dos salários.
Juntamente com as organizações integrantes do Fórum Nacional de Enfermagem, o Cofen se posicionou contra a supressão de direitos trabalhistas, em nota pública.
Fonte: Ascom – Cofen