- 8 de janeiro de 2017
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Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto Estadual 62.394, que institui a Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer e dá providências correlatas. Confira o Decreto logo abaixo:
DECRETO ESTADUAL Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Institui a Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer e dá providências correlatas. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Sâo Paulo, a Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer, integrante da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis, nos termos da Política Nacional de Combate ao Câncer. Artigo 2º – A Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer compor-se-á de instituições, unidades ou serviços especializados no tratamento de câncer que, situados no território estadual, prestem assistência eficaz, eficiente e de forma integrada aos demais serviços de saúde que compõem a rede assistencial do Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive à Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS, em especial: I – hospitais habilitados como geral, com procedimento cirúrgico de câncer; II – unidades de assistência de alta complexidade em oncologia (UNACON); III – centros de assistência de alta complexidade em oncologia (CACON); IV – hospitais habilitados com unidade de cuidados paliativos; V – unidades diagnósticas inseridas em Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME) ou estrutura similar. Parágrafo Único – É facultado às unidades sob gestão municipal que se enquadrem no disposto neste artigo, mediante indicação do respectivo gestor, integrar a Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer. Artigo 3º – O Secretário da Saúde, no âmbito de suas atribuições, expedirá normas complementares necessárias à integral aplicação das disposições deste decreto. Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2016. |