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Recomendação ACSA: Consentimento informado em unidades e centros de saúde

O consentimento informado (TCLE) é um processo verbal de informação que permite aos pacientes e usuários do sistema de saúde decidir livremente sobre aspectos de sua saúde e vida, participando das decisões de saúde a serem tomadas em relação a exames, intervenções ou tratamentos médicos.

O profissional de saúde deve informar verbalmente ao paciente tudo o que ele deseja saber sobre sua doença e as intervenções propostas ou alternativas a eles. A informação verbal é um processo gradual que pode ser realizado em uma ou mais entrevistas antes da obtenção do consentimento do paciente, que, em geral, será verbal, exceto nos casos legalmente previstos. Os casos em que é necessária a coleta do Consentimento Informado por escrito são: intervenção cirúrgica/anestésica, hemotransfusão, procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos e, em geral, na aplicação de procedimentos que envolvam riscos ou inconvenientes de repercussões negativas notórias e previsíveis na saúde do paciente.

Leia também: Na perspectiva do paciente, formulários de consentimento não orientam a tomada de decisão

A informação verbal é essencial em todos os casos e não pode ser substituída apenas por um formulário de Consentimento Informado. O Consentimento Informado é um direito do paciente e deve sempre ter um reflexo documental na história médica. A organização de saúde deve garantir que as pessoas recebam informações verdadeiras, compreensíveis e completas sobre qualquer ação de saúde.

A ACSA, através do seu processo de certificação, avalia como as unidades e centros de saúde realizam o procedimento de Consentimento Informado. A ACSA, agência de acreditação europeia, produz uma série de recomendações ligadas a temas relacionados à gestão da qualidade e segurança do paciente, que podem ser utilizadas por qualquer organização de saúde. Confira a Recomendação ACSA Número 01 – Consentimento informado em unidades e centros de saúde

Situação atual

Das 139 unidades de saúde avaliadas entre 2017 e 2019, os avaliadores do ACSA identificaram áreas de melhoria no procedimento de Consentimento Informado. Os principais problemas encontrados foram: auditorias incompletas sobre o grau de preenchimento do IC formulário ou não realizadas (29,8%), formulários do IC não adaptados à regulamentação em vigor (20,2%), não entrega de cópia do IC ao paciente ou representante (14,9%), preenchimento incorreto da ficha de CI (11,7%), falta de registro do processo de informação e CI no prontuário (10,6%), possuir lista incompleta de procedimentos que requerem ficha de CI (7,5 %) e preencher apenas uma parte do formulário de IC (5,3%).

Recomendações

A ACSA estabelece as seguintes recomendações para os profissionais de saúde realizarem corretamente o procedimento de Consentimento Informado:

1. Informação verbal

  • Fornecer ao paciente informações verbais compreensíveis, verdadeiras e adequadas às suas características (idade, gravidade, humor, etc.) de uma forma que o ajude a tomar uma decisão livre e voluntariamente. O profissional que relata deve ser aquele que cuida do paciente ou aplica o tratamento, ou procedimento específico.
  • Usar, quando possível, ferramentas audiovisuais, de computador ou de suporte à decisão para ajudar o paciente a entender as informações necessárias.
  • Obter o consentimento verbal do paciente, uma vez que as informações sejam compreendidas, deixando um registro no histórico médico.
  • Respeitar a vontade do paciente em caso de recusa em realizar um procedimento diagnóstico ou terapêutico (exceto em casos de risco para a saúde pública) após receber as devidas informações. Sua recusa será registrada no prontuário médico.
  • Em casos legalmente estabelecidos, informar o representante do paciente.

2. Termo de consentimento informado

  • Ter lista atualizada dos procedimentos que requerem o preenchimento de formulário para obtenção do Consentimento Informado, levando em consideração o portfólio de serviços da unidade / centro. Disponibilizá-lo aos profissionais de saúde para conhecimento.
  • Utilizar os formulários de Consentimento Informado publicados por Conselhos de Classe ou Sociedades Médicas.
  • Entregar o formulário de Consentimento Informado como complemento às informações verbais e com tempo suficiente para que o paciente o leia com atenção e faça quaisquer perguntas que surjam antes de dar o seu consentimento por escrito.
  • Preencher e preencher corretamente o formulário de Consentimento Informado com a identificação e assinaturas do profissional que fez a notificação e do paciente ou representante.
  • Sempre mantenha a necessidade de preencher o formulário de Consentimento Informado registrado no histórico médico.
  • Entregar ao paciente ou representante cópia completa do formulário, mantendo o original, também completo, no prontuário.
  • Faça com que os formulários de Consentimento Informado sejam traduzidos para outros idiomas e adaptados para pessoas com déficits sensoriais.
  • Respeitar o direito do paciente de revogar o consentimento concedido sem a obrigação de argumentar os motivos que levaram a essa decisão.
  • Realizar avaliações periódicas quanto aos critérios que definem o Consentimento Informado para identificar áreas de melhoria no procedimento, considerando:
  1. Objetivo do procedimento ou intervenção.
  2. Riscos e benefícios de tal procedimento ou intervenção.
  3. Alternativas possíveis.
  4. Registro do Consentimento Informado oral e ficha de Consentimento Informado no prontuário.
  5. Comprovante de assinatura do paciente ou representante e do profissional no formulário de Consentimento Informado.
  6. Prova de revogação pelo paciente.
  7. Evidência da recusa do paciente.

Fonte da imagem: Freepik

Referências:

• Ministerio de la Presidencia, Relaciones con las Cortes e Igualdad. Gobierno de España. Ley 41/2002, de 14 de noviembre, básica reguladora de la autonomía del paciente y de derechos y obligaciones en materia de información y documentación clínica. BOE núm. 274, de 15/11/2002.
• Orden 8 de julio de 2009 publicada en BOJA 152 de 6 de agosto 2009, por la que se dictan instrucciones a los Centros del Sistema Sanitario Público de Andalucía, en relación al procedimiento de Consentimiento Informado.
• Consejería de Salud y Familias. Catálogo de formularios de consentimiento informado publicados. Disponibles en: https://juntadeandalucia.es/temas/salud/derechos/consentimiento.html
• Presidencia de la Junta de Andalucía. Ley 9/2016, de 27 de diciembre, de Servicios Sociales de Andalucía.

 



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