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A norma é válida para outros estabelecimentos de saúde, mas todos devem cumprir os requisitos da Anvisa

vacinação em farmacia
Qualquer estabelecimento de saúde pode realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias segundo a decisão aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa ontem (12/12).
 
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A norma regula os requisitos que devem ser seguidos pelos estabelecimentos e determina a fiscalização pelas vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Os usuários poderão identificar os estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos da Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço.
 
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São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferecem vacinação:

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

 
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O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.
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Fonte: “Esta notícia é reprodução exata da informação do site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária: www.anvisa.org.br). Não nos responsabilizamos pelo conteúdo da notícia.”