- 16 de agosto de 2019
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Acreditação, Notícias
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Os padrões ONA podem ser adotados e avaliados nos seguintes tipos de organizações prestadoras de serviços de saúde:
- Hospitais
- Ambulatórios
- Laboratórios
- Serviços de Pronto Atendimento
- Home Care
- Serviços Oncológicos
- Serviços de Medicina Hiperbárica
- Serviços de Hemoterapia
- Serviços de Nefrologia e Terapia Renal Substitutiva
- Serviços de Diagnóstico por Imagem, Radioterapia e Medicina Nuclear
- Serviços Odontológicos
- Serviços de Processamento de Roupas para a Saúde
- Serviços de Dietoterapia
- Serviços de Manipulação
- Serviços de Esterilização e Reprocessamento de Materiais.
Organizações de todo perfil, porte ou complexidade podem se tornar acreditadas ou qualificadas, desde que cumpram os padrões estabelecidos pela ONA. Para participar do processo de acreditação, a organização prestadora de serviços de saúde precisa cumprir minimamente requisitos de elegibilidade exigidos pela ONA:
- Estar legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano
- Possuir alvará de funcionamento
- Possuir licença sanitária
- Possuir licenças pertinentes à natureza da atividade
- Possuir registro do responsável técnico, conforme o perfil da organização
Para saber se organização de serviço de saúde é elegível, qual o próximo passo?
Entrar em contato com o IBES, que será responsável por conduzir os processos de avaliação de acordo com os padrões ONA.
FONTE: ONA