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Quais são os Direitos dos Pacientes nos serviços de saúde?

São direitos básicos que devem ser conhecidos pelos usuários dos serviços de saúde para o ingresso digno, atendimento seguro e de qualidade nos sistemas de saúde, sejam eles públicos, filantrópicos ou privados.

Todo paciente tem direito a:

  • Acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
  • Tratamento apropriado e efetivo para seu problema.
  • Atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
  • Atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
  • Comprometimento dos gestores da saúde para que os direitos anteriormente citados sejam cumpridos.

Ao utilizar os serviços de saúde, o usuário deve conhecer os seus direitos e exigir que eles sejam respeitados, fazendo valer todos os benefícios que ajudem a garantir um cuidado seguro e de qualidade. Suas dúvidas quanto aos seus direitos devem ser prontamente esclarecidas pela equipe de saúde.

Você sabia?

São direitos principais dos usuários dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS):

  • Ter acesso às ações e serviços para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.
  • Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.
  • Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde.
  • Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e equipado para o atendimento.
  • Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
  • Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de trabalho de parto, parto e no pós-parto imediato. As crianças e os adolescentes têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
  • Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
  • Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados.
  • Ter uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
  • Ter garantias de proteção à sua vida privada, ao sigilo e à confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, dados pessoais que o identifiquem, no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis.
  • Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução.
  • Ter anotadas no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados.
  • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
  • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
  • Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional, visando a denúncia e posterior instauração de processo ético disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.
  • Recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos à assistência integral à saúde. Dicas para que você possa participar e ter seus Direitos assegurados em serviços de saúde:
  1. Pergunte sobre os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido.
  2. Peça a cópia da prescrição (receita) digitada, para que você tenha menos problemas para entender o que está escrito.
  3. Obtenha, gratuitamente, medicamentos de alto custo, junto à secretaria de saúde local.
  4. Caso necessário, solicite a cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o seu tratamento.

De acordo com a RDC n° 63/2011, os dados que compõem o prontuário pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis aos mesmos ou aos seus representantes legais e à autoridade sanitária, quando necessário.

Leia mais: 07 Etapas de Gerenciamento do Protocolo de Tromboembolismo Venoso (TEV)

Saiba mais!

  • O art. 196 da Constituição Federal garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • A Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.
  • A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
  • A Portaria MS/GM nº 529/2013 institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
  • A RDC/Anvisa nº 36/2013 institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
  • A Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. • A Portaria MS nº 1.286/93 trata dos Direitos dos Pacientes do SUS e dos Planos de Saúde.

Fonte da imagem: Freepik
Fonte: Anvisa



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