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A portaria conjunta SAS/SCTIE nº10, de 31 de outubro de 2017 aprovou o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson. A publicação revoga a portaria conjunta SAS/MS nº 228, de 10-05-2010.
A substituição do protocolo foi realizada  devido a necessidade de atualização dos parâmetros sobre a doença de Parkinson no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença.
O protocolo é resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação. Contém o conceito geral da doença de Parkinson, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação.
 
Leia também: Novas incorporações para cuidado em doença de Parkinson e leucemia/linfoma associado ao HTLV-1
 
A portaria deixa claro que é obrigatória a cientificação do paciente ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença de Parkinson.
Para realizar o download do Protocolo, basta entrar no link http://www.ibes.med.br/artigos/ e selecionar o item 67 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Você pode acompanhar mais informações sobre segurança do paciente no Canal de Excelência em Saúde do Youtube.
No vídeo CEES #215 # QualiTips #24 – 5 Fatos importantes sobre a segurança do paciente, nossa diretora Alexia Costa aborda 5 fatos importantes sobre a segurança do paciente. Descubra como isso afeta a produtividade da sua instituição, seus resultados e sua imagem perante os pacientes. Clique na imagem abaixo e assista.

 
Fonte: PORTARIA CONJUNTA SAS/SCTIE Nº 10, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
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