- 15 de setembro de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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Nesta quarta-feira (13/09), o senado aprovou o PLC 56/2017, projeto que amplia as atividades atribuídas aos agentes comunitário de Saúde, além do nível de qualificação e as condições de trabalho.
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Por ter sido alterado no senado, o projeto deve voltar para a Câmara dos deputados. Com a alteração os atuais termos do projeto colidem com a legislação regulamentadora dos profissionais de Enfermagem. O presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Neri, discutirá a questão em audiência com o ministro da Saúde.
Dentre as novas atribuições dos agentes comunitários estão a aferição da pressão arterial e da glicemia capilar, aplicação de vacinas e a possibilidade de fazer curativos, atividades que hoje, são de responsabilidades dos profissionais de enfermagem, asseguradas pela Lei 7.498/83, que dispõe sobre o exercício da profissão.
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O projeto estabeleceu também que é função privativa do agentes realizar visitas domiciliares rotineiras, em busca de sintomas de doenças.
Alteração feita no Senado também permite que o agente more longe da comunidade na qual atende (caso resida em casa própria), descaracterizando o vínculo comunitário característico da atividade. Também foi retirada do texto a obrigação imposta aos entes federados de organizar curso técnicos com carga horária de 1.200 horas.