[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

Projeto de Lei 4018/2023, proposto pelo Cofen, regulamenta atestado de Enfermagem

O PL busca alterar o artigo 11 da Lei do Exercício Profissional para incluir, nas atribuições do enfermeiro, a emissão de atestados.

A deputada enfermeira Ana Paula (PDT-CE) protocolou, no dia 21/08, o projeto de Lei que regulamenta a emissão de atestado de Enfermagem. O PL 4018/2023 foi proposto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e busca assegurar direitos à população assistida, alterando o artigo 11 da Lei do Exercício Profissional para incluir expressamente, entre as atribuições do enfermeiro, a emissão de atestados de Enfermagem.

Segundo dados da Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde, somente em 2022, os enfermeiros assistiram mais de 100 milhões de pessoas (104.790.239) na Estratégia de Saúde da Família e realizaram quase quatro milhões (3.823.461) de atendimentos pré-natal. Muitos desses pacientes enfrentam problemas ao entregar a declaração de comparecimento aos empregadores.

 

Leia também: Cofen quer alterar Lei do Exercício Profissional para regulamentar Atestado de Enfermagem

 

“Com o reconhecimento legal da atribuição, conseguiremos fazer com que as consultas de Enfermagem atendam integralmente as necessidades dos pacientes, que muitas vezes necessitam de justificativa do atendimento para fins legais”, afirma a conselheira federal Tatiana Melo, coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) que elaborou o esboço do projeto.

“Esse projeto surgiu de uma necessidade apontada pela categoria e chegou até o Cofen, que emitiu o parecer. Um dos encaminhamentos dados em reunião do plenário do Cofen foi que o parecer se tornasse um projeto de lei. Tive a honra de ser agraciada com essa proposta, para que se torne uma realidade no Congresso Nacional”, agradece a deputada.

 

 

“A gente não pode estar de acordo com o desconto [no salário] de trabalhadores que buscaram o profissional de Enfermagem para consulta e tiveram que fazer tratamentos de Enfermagem, como o de feridas ulcerativas”, critica Ana Paula.

“O atestado é de Enfermagem, mediante uma avaliação de Enfermagem e um diagnóstico de Enfermagem, respaldado por parecer do Cofen”, explica a deputada, ressaltando que o documento não se confunde com atestado médico. Outros profissionais, como dentistas, já têm entre suas atribuições a emissão de atestado.

Além da conselheira federal Tatiana Melo, que coordenou os trabalhos, o GT responsável pela proposta foi composto pelo conselheiro federal Daniel Menezes e pelos procuradores Roberto Nogueira (Cofen), Ana Paula Noronha (Coren-RS) e Davi Júnior (Coren-AM).

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Ascom – Cofen



Deixe um comentário