- 21 de novembro de 2020
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
A Justiça Federal acatou argumentos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra normativa do Ministério da Saúde, e reiterou a obrigatoriedade da presença do enfermeiro supervisor durante todo o horário de funcionamento de serviços de referência para pacientes com transtornos mentais e dependência química, independentemente do número de leitos.
A decisão do juiz Marcelo Gentil Monteiro destaca da “flagrante ilegalidade” da normativa, que contrariava a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. “Ao extrapolar-se os limites do Poder Regulamentador, está-se a violar o próprio princípio da legalidade”, afirma a sentença.
Ao definir a equipe técnica multiprofissional mínima, a Portaria GM/MS 03/2017 abria possibilidade para que os profissionais de Enfermagem de nível médio atuassem sem a presença de enfermeiro em instituições públicas ou privadas com até 10 leitos, contrariando os artigos 12, 13 e 15 da Lei do Exercício Profissional.
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O processo judicial tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o nº 1011969-48.2019.4.01.3400.
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Fonte da notícia: Cofen