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PL 2949/2023 obriga a aceitação, em farmácias, de receitas de Enfermagem conforme protocolos

A consulta de Enfermagem por enfermeiros é respaldada pela Lei 7.498/86 e os consultórios de Enfermagem, pela resolução 568/2018.

Um Projeto de Lei regulamentando a prescrição de medicamentos e pedidos de exames em consultórios de Enfermagem, o PL 2949/2023, foi protocolado na quarta-feira (16), tornando obrigatória a aceitação das receitas nas farmácias, inclusive do Programa Farmácia Popular.

“O projeto de lei aborda duas questões fundamentais que afetam a resolutividade da consulta de Enfermagem, prejudicando a população assistida”, parabeniza a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.

 

Leia também: Afinal, a prescrição de medicamentos pode ser realizada por enfermeiros?

 

A prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública, mediante protocolos institucionais, já é uma realidade consolidada, amparada pela legislação vigente. A não-aceitação das receitas no Farmácia Popular, que distribui remédios gratuitamente ou com redução de até 90% no preço de mercado, cria um impasse.

“Essa questão do Farmácia Popular vem se arrastando há bastante tempo“, critica Ana Paula. “O enfermeiro vinculado à Estratégia de Saúde da Família faz a consulta de Enfermagem e a prescrição, amparado pelas portarias do seu município, que passam pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. Quando o medicamento está em falta no Posto de Saúde, ele procura o Farmácia Popular e acaba sendo obrigado a voltar ao Posto de Saúde, para que a receita seja trocada por uma receita médica”, afirma a deputada, apontando a contradição.

 

Pelo PL, o enfermeiro proprietário de clínica ou consultório de Enfermagem registrado no respectivo Coren poderá aderir à portaria municipal e estadual de medicamentos dos programas de saúde pública, bem como diretrizes clínicas das Secretarias municipais e estaduais, e das instituições de saúdes.

A prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares deverá conter carimbo e número da inscrição, nome do profissional, assinatura e data, além de número de registro do consultório no Coren.

“Os consultórios e clínicas de Enfermagem são hoje uma realidade no Brasil. A propositura visa garantir mais autonomia para o enfermeiro empreendedor. Tendo em vista a dificuldade de acesso da população a procedimentos básicos, os consultórios surgem como uma possibilidade de ajudar na prevenção e promoção de Saúde, com preços populares para consultas e procedimentos”, afirma a deputada.

 

Legislação atual

A realização de consulta de Enfermagem por enfermeiros está respalda pela Lei 7.498/86 (art. 11, inciso I, alínea “i”), pelo Decreto 94.406/87 (art. 8º, inciso I, alínea “e”) e pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sendo regulamentada pela Resolução Cofen 358/2009. Os consultórios de Enfermagem são regulamentados pela resolução 568/2018.

A legitimidade da prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais e imagens diagnósticas por enfermeiros também é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), através do documento Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS), que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Ascom – Cofen



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