- 15 de setembro de 2022
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
PL 2.033 define critérios para cobertura de itens não previstos no Rol da ANS
O plenário do Senado Federal aprovou, em 29/08, o Projeto de Lei 2.033, que altera a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A matéria segue para sanção do presidente da República.
O principal artigo do PL 2.033 determina que os planos de saúde terão que cobrir tratamentos prescritos por médico ou odontólogo, mesmo que não estejam na lista de procedimentos definida pela ANS, se atenderem a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
Leia também: Confira a nova cobertura de procedimentos aprovada pela ANS para planos de saúde
A ANS se posicionou contrariamente ao PL pois a garantia de coberturas não previstas no rol deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.
Importante esclarecer que o processo de revisão do Rol feito pela ANS não será alterado. A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento.
Atualmente, o processo de revisão, que levava dois anos para ser concluído, hoje tem prazo de análise de, no máximo, 9 meses. Tecnologias para o tratamento de câncer levam entre 4 e 6 meses para serem analisadas. E aquelas tecnologias que já tiverem sido aprovadas para incorporação no SUS passam pela análise da ANS em, no máximo, 2 meses.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados (contratados após 2/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98). Essa lista possui 3.373 itens que atendem a todas as doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e pode ser consultada no site da ANS (clique aqui). Só em 2022, já foram incluídos 9 procedimentos e 20 medicamentos, bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que seja indicado pelo médico que acompanha o paciente.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte: ANS