- 12 de junho de 2023
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Piso de Enfermagem: informações atuais, dificuldades e divergências
A implementação do piso possui regras para servidores dos estados, dos municípios e suas autarquias e fundações, além dos profissionais das empresas privadas.
No mês passado, foi sancionada, sem vetos, a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio.
Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.
Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões serão financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.
Dificuldades
Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o que prevê a emenda.
Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375.
No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, com a alegação de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal. A nova lei busca suprir a exigência da Corte.
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Informações atuais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou, nesta sexta-feira (9/6), o julgamento da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou o pagamento do piso salarial da enfermagem. Ele havia pedido vista para analisar o processo em 24 de maio. A retomada do julgamento está marcada para o próximo dia 16 e deve seguir até 23 de junho. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Após liberação de Gilmar, julgamento deve ser retomado em 16 de junho.
Em agosto de 2022, a Lei 14.434 foi aprovada, instituindo o piso. O valor mínimo mensal que deve ser pago aos enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.
Em setembro, Barroso suspendeu o piso. Na avaliação do ministro, o Congresso não apontou a fonte de recursos para os gastos relativos aos pagamentos dos profissionais da categoria que estão na rede pública. Barroso lembrou que isso é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o ministro constatou sinais de demissões e piora na prestação de serviços de saúde.
Em 15 de maio, Barroso revogou a própria liminar considerando a sanção da Lei 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde. A medida visa garantir a estados e municípios o pagamento do piso.
Ressalvas
Relator, Barroso definiu a implementação do piso conforme a Lei 14.434/2022 em relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Já com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o magistrado estabeleceu que a implementação do piso nacional deve ocorrer somente no limite dos recursos recebidos da União.
Por fim, Barroso considerou necessário beneficiar também os profissionais das empresas privadas, mas fez ressalva quanto a possibilidade de negociações coletivas em sentido diverso.
Divergência
Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Barroso quanto aos servidores públicos federais, mas divergiu com relação às demais regras. Para ele, a implementação do piso nacional deve ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.
Fachin destacou que todos os entes federativos precisam tomar providências e fornecer recursos para cumprir o compromisso. Também ressaltou que a discussão envolve negociação sobre uma previsão expressa constitucional e legal, a qual negociações coletivas não podem se sobrepor.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte: Conjur / Agência Senado