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EMENTA: Apenas o médico tem o conhecimento técnico para aplicação de laser para retirada de pelos, sendo esse procedimento garantido por lei.
laser
 
Uma consulta foi enviada à Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Federal de Medicina, que elaborou o seguinte Parecer:
a) Atualmente, as exigências regulatórias para esses tratamentos não estão padronizadas no Brasil. A energia emitida pelos aparelhos utilizados para depilação a laser ou com luz intensa pulsada atinge camadas além da epiderme, e, por consequência, essas técnicas são consideradas invasivas. Esses tratamentos pressupõem habilitação em medicina, pois seu uso necessita de avaliação médica e diagnóstico para decidir pelo sistema ou procedimento adequado. A Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, reza no seu artigo 4º: “São atividades privativas dos médicos: […] III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.
b) O dermatologista e o cirurgião plástico são os especialistas que atuam na área de cosmiatria. A capacitação para a realização de procedimentos estéticos (cosmiátricos) faz parte do programa de residência médica em dermatologia e cirurgia plástica e engloba treinamento com lasers e tecnologias para depilação. A avaliação pelo médico dermatologista ou pelo cirurgião plástico é fundamental para anamnese e exame físico, que determinarão: parâmetros como fototipo, espessura e cor do pelo; o diagnóstico de doenças da pele que podem ser agravadas pela depilação, como lúpus, melasma, vitiligo, entre outras; história de cicatrizes ou eventos adversos em outros tratamentos; e a presença ou não de bronzeamento em todas as áreas que seriam submetidas a depilação.
c) Por ser procedimento invasivo e com riscos potenciais para a saúde humana, consideramos que somente um médico é habilitado para indicar o tipo de depilação a laser e determinar todos os parâmetros necessários para que a depilação seja realizada com segurança e eficácia. A condução por médico dermatologista ou cirurgião plástico afasta as contraindicações e minimiza o risco de possíveis complicações, estando ele também habilitado para conduzir da melhor forma qualquer complicação resultante do procedimento.
d) Em estabelecimentos de saúde sob direção médica e de acordo com as normas básicas de segurança e vigilância sanitária vigentes; exigência de sala adequada (instalações elétricas, rede hidráulica, iluminação e ventilação), além de equipamentos de proteção ocular para médico, auxiliares e paciente.
e) Qualquer sistema de laser e luz intensa pulsada pode potencialmente resultar em queimaduras, cicatrizes e danos ao tecido, quando usado incorretamente. Por isso, a formação médica do operador e suas habilidades são essenciais para a utilização desses aparelhos. A Lei nº 12.842/13 restringe exclusivamente ao médico a utilização de aparelhos a laser, que é procedimento invasivo.
CONCLUSÃO Após a formulação das respostas às perguntas encaminhadas ao Conselho Federal de Medicina, conclui-se que apenas médicos podem realizar o procedimento de laser para retirada de pelos, preferencialmente aqueles que têm especialidade em dermatologia e cirurgia plástica.
 
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA