- 8 de agosto de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
A autorização para a venda de “planos populares” apenas beneficiará os empresários da saúde suplementar e não solucionará os problemas do Sistema Único de Saúde. Esta é a posição do Conselho Federal de Medicina (CFM), que publicou “Nota de Esclarecimento à Sociedade” para comentar portaria do Ministério da Saúde,publicada no dia 05/08 no Diário Oficial da União, criando Grupo de Trabalho para discutir e elaborar projeto de criação do plano de saúde com caráter popular.
Para o CFM, tais planos, limitados a consultas ambulatoriais e exames de menor complexidade, “não evitarão a procura pela rede pública”. A autarquia advoga medidas estruturantes como o fim do subfinanciamento, o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão, a criação de políticas de valorização dos profissionais, como uma carreira de Estado para os médicos, e o combate à corrupção.
“Somente a adoção de medidas dessa magnitude será capaz de devolver à rede pública condições de oferecer, de forma universal, o acesso à assistência segundo parâmetros previstos na Constituição de 1988 e com pleno respeito à dignidade humana”, defende o CFM.
NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE
Brasília, 5 de agosto de 2016
Em relação à portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5), que cria Grupo de Trabalho para discutir e elaborar o projeto de plano de saúde com caráter popular, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que:
1. A autorização da venda de “planos populares” apenas beneficiará os empresários da saúde suplementar, setor que movimentou, em 2015 e em 2016, em torno de R$ 180 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
2. Se implementada, esta proposta não trará solução para os problemas do Sistema Único de Saúde (SUS), possivelmente sem a inclusão de doentes crônicos e idosos, resultando em planos limitados a consultas ambulatoriais e a exames subsidiários de menor complexidade. Portanto, não evitarão a procura pela rede pública ou impacto prejudicial ao financiamento do SUS;
3. Propostas como a de criação de “planos populares de saúde” apropriam-se e distorcem legítimos desejos e anseios da sociedade;
4. Na expectativa de um novo governo e de uma nova cultura de proficiência, eficácia e probidade na Nação, a sociedade conta, na verdade, com a adoção de medidas estruturantes para o SUS, como: o fim do subfinanciamento; o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão; a criação de políticas de valorização dos profissionais, como uma carreira de Estado para os médicos; e o combate à corrupção.
Somente a adoção de medidas dessa magnitude será capaz de devolver à rede pública condições de oferecer, de forma universal, o acesso à assistência segundo parâmetros previstos na Constituição de 1988 e com pleno respeito à dignidade humana.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)