- 1 de agosto de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação, Notícias
A utilização de silicone industrial no Brasil é considerada crime, previsto no Código Penal! Este produto só pode ser utilizado fora do contexto de saúde, em casos de:
- Limpeza de carros e aviões
- Impermeabilização de azulejos
- Vedação de vidros
O silicone industrial não deve ser injetado em nenhuma parte do corpo humano, uma vez que desencadeia diversos problemas de saúde:
- Anomalias
- Deformações
- Dores
- Dificuldades para andar
- Infecções
- Embolia pulmonar
- Morte
Saiba mais em: O caso Dr. Bumbum e a necessidade de se gerenciar o risco cirúrgico
Caso algum profissional tenha utilizado essa substância em procedimentos estéticos, o paciente deve procurar um médico para avaliar a gravidade do caso.
O silicone original, de uso médico-hospitalar, é o único recomendado na construção de próteses e implantes e, para ter permissão de uso, é necessário, primeiramente, passar pela análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser aprovado.
Além do mais, a utilização deste material nos procedimentos estéticos só pode ser realizada por profissionais especializados e habilitados para procedimento. Também vale ressaltar que a cirurgia precisa ser realizada em instituições que apresentem boa infraestrutura para atender possíveis complicações.
Saiba como controlar a qualidade do serviço na sua instituição no Curso “Gerenciamento de Riscos e Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente”, que ocorrerá nos dias 03 e 04 de setembro em São Paulo/SP. INSCREVA-SE:
Conheça mais sobre Cirurgia Segura no vídeo abaixo:
Referência:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Risco à saúde: silicone industrial para uso estético. 2018.