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Pacientes agora têm direito a número de sessões ilimitado para tratamento do autismo

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar informa que beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de todo o Brasil, passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas.

A suspensão do limite de sessões de terapias para tratamento de autismo já havia sido determinada pela Justiça em resposta a ações civis públicas nos estados de Goiás, Acre, Alagoas e, mais recentemente, de São Paulo (Ação Civil Pública n.º 5003789-95.2021.4.03.6100).

Considerando a importância de promover a igualdade de direitos aos beneficiários residentes em todo o Brasil, a ANS está atendendo à determinação relativa a São Paulo e, ao mesmo tempo, ampliando o alcance aos demais estados.

Vale destacar que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidades profissionais.

Leia também: Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: o que organizações de saúde precisam saber

Caso a operadora possua, em sua rede credenciada, profissional habilitado em determinada técnica/método, tal como a ABA (Análise Aplicada do Comportamento), tal abordagem terapêutica poderá ser empregada pelo profissional no âmbito do atendimento ao beneficiário, durante a realização dos procedimentos cobertos, como a sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional (com diretriz de utilização) ou a sessão com fonoaudiólogo (com diretriz de utilização), por exemplo.

A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da Agência e publicada no Diário Oficial da União como uma alteração no Anexo II (Diretrizes de Utilização) da Resolução Normativa n.º 465/2021, que dispõe sobre as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).

Clique aqui para acessar a Resolução Normativa n.º 469, de 9 de julho de 2021.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte: ANS

 



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