- 20 de agosto de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
O que muda na permanência hospitalar de acompanhantes de pacientes com COVID-19
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a Sociedade Paulista de Infectologia (SPI) e a Associação Paulista de Epidemiologia e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (APECIH), elaboraram uma proposta de norma técnica sobre a permanência hospitalar de acompanhantes de pacientes internados com diagnóstico de suspeição ou confirmado de COVID-19 no estado de São Paulo.
A referida traz recomendações referente aos direitos dos pacientes portadores de problemas de saúde de qualquer natureza que necessitam da presença de um familiar ou cuidador para sua segurança física ou mental.
São exemplos de indivíduos nessas situações contidas na nota:
- As pessoas com déficits sensoriais importantes envolvendo visão e audição, que comprometam suas habilidades de comunicação ou dificuldades motoras que comprometam seu desempenho em atividades básicas da vida diária (ex. alimentação, higiene e locomoção);
- As pessoas com demências, quadros confusionais agudos ou outros distúrbios neurológicos, cognitivos ou intelectuais que comprometam sua capacidade para compreender ou interagir com outras pessoas e situações;
- Os indivíduos portadores de doenças psiquiátricas para os quais o isolamento poderia ocasionar grande prejuízo à sua saúde mental.
A proposta se aplica a todas as instituições hospitalares públicas e privadas ou filantrópicas do estado de São Paulo, trazendo ainda recomendações constantes em seu apêndice para operacionalização da permanência do familiar ou cuidador, a fim de sistematizar o fluxo de acompanhantes para os pacientes internados em áreas COVID garantindo a segurança do paciente, do acompanhante e dos profissionais de saúde.
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Segue, abaixo, o destaque de alguns pontos que versa a nota:
- O médico assistente deve autorizar a presença de um único acompanhante por vez nas situações previstas na nota técnica.
- O acompanhante deve ser necessariamente uma pessoa adulta (18 anos ou mais) e preferencialmente com menos de 60 anos e vacinada.
- Os acompanhantes devem ser devidamente esclarecidos sobre os riscos de aquisição de COVID-19 e sobre as normas de segurança hospitalar para evitar o contágio e a disseminação do vírus, assinando um termo de responsabilidade, onde não apenas reconhecem os riscos de contaminação ao aceitarem ser acompanhantes de um paciente em área COVID-19, como se comprometem a seguir as normas institucionais.
- Não serão admitidos como acompanhantes pessoas com diagnóstico ou suspeita clínica de COVID-19.
- Todo acompanhante deve ser submetido a triagem de sintomas no primeiro dia e diariamente conforme anexo da nota.
- Preferencialmente, os pacientes devem ser alocados juntamente com seus acompanhantes em quartos privativos e com banheiro próprio, que será compartilhado pelo paciente e seu acompanhante. Quando isso não for possível, devido à exiguidade de leitos para internação de pacientes com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tanto paciente quanto acompanhante deverá estar cientes que estarão no mesmo ambiente de outros pacientes com quadro clínico semelhante, confirmados ou suspeitos.
- Durante o período de permanência do acompanhante no hospital, o mesmo deverá se restringir ao quarto do paciente, proibido transitar por outras áreas do hospital sem autorização da equipe de saúde.
- Os acompanhantes devem permanecer de máscara cirúrgica ou tipo N95/PFF₂, de acordo com a orientação da equipe assistencial, para uso durante o período de sua permanência no hospital. A periodicidade de troca de máscaras dos acompanhantes deverá seguir as recomendações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada hospital.
- Não está recomendado, rotineiramente, o uso de luvas e avental para acompanhantes ou cuidadores, pois o uso inadequado aumenta a chance de contaminação pessoal e do ambiente. Situações específicas devem ser avaliadas e orientadas pela equipe assistencial.
- Quarto do paciente deve possuir dispensador de álcool gel para higienização das mãos.
- Casos excepcionais, como aqueles em que inexista a possibilidade de familiares ou cuidadores sem COVID-19 que possam atuar como acompanhantes do paciente devem ser decididos pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e/ou Diretoria Clínica e/ou Serviço Social de cada instituição.
Conheça nota na íntegra aqui.
Fonte da imagem: Freepik
Referência: Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Velhice é doença? Não. 2021.
Organização Mundial da Saúde – OMS. International Classification of Diseases 11th Revision. 2021.