- 5 de novembro de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação, Notícias
Neste mês, o Diário Oficial da União publicou o novo Código de Ética Médica (CEM)! Este documento atualiza a versão anterior (2009), mantendo a mesma quantidade de capítulos e prezando pelos princípios, direitos e deveres dos médicos.
As principais alterações são reflexos das mudanças tecnológicas no mundo, podendo destacar os seguintes pontos:
- Estabelecimento de um limite no uso de redes sociais pelos profissionais;
- Determinação da elaboração e entrega do sumário de alta como função do médico assistente (ou seu respectivo substituto);
- Possibilidade de consultar esse documento em pesquisas, desde que adequadamente justificado pelo pesquisador e autorizado pelo órgão responsável;
- Exercício do trabalho sem discriminação, aos profissionais com algum tipo de doença ou deficiência;
- Alerta para necessidade da criação de comissões de ética nos locais de trabalho;
- Possibilidade de recusa do médico para trabalhar em determinada instituição (pública ou privada), quando não apresenta condições dignas;
- Proibição de que médicos prescrevam ou comercializem medicamentos, órteses, próteses ou implantes caso a compra tenha relação direta com a atividade profissional.
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Estas mudanças, segundo o presidente do CFM, Carlos Vital, foram feitas para atender às novas exigências da sociedade contemporânea, principalmente, em relação às mudanças tecnológicas e científicas.
O processo para formulação do Código de Ética, assim, iniciou-se em 2016 e passou pelas seguintes etapas:
- Envio de 1.431 propostas (sugerindo alterações, inclusões ou exclusões) para um hotsite criado pelo CFM por parte de médicos, organizações e associações médicas;
- Análise destas propostas por comissões estaduais de revisão dos Conselhos Regionais de Medicina e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica do CFM;
- Três Encontros Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, com a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, Comissões Estaduais de Revisão, associações e sindicatos médicos;
- Três Conferências Nacionais de Ética Médica (Conem) para debater o tema, cujo último evento, por meio de votação eletrônica, selecionou todos os itens que seriam abordados no documento final do Código de Ética Médica.
Desde 1867, quando criou-se o primeiro Código de Ética Médica brasileiro, este documento visa:
- Promover o respeito ao ser humano;
- Promover a equidade no cuidado, sem discriminações ou privilégios;
- Assegurar e promover o prestígio profissional;
- Garantir a união da categoria;
- Determinar valores, deveres e virtudes destes colaboradores.
Leia a Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 nov. 2018. Seção I, p.179-182
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17-09-2009
Aprova o Código de Ética Médica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e consubstanciado na Lei nº 6.828, de 29 de outubro de 1980, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade;
CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 2016 a 2018 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas entidades médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias para a revisão do atual Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO as decisões da III Conferência Nacional de Ética Médica de 2018, que elaborou, com participação de delegados médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica revisado;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 27 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Médica anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização.
Art. 2º O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá resoluções que complementem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação.
Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM nº 1.931/2009, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de outubro de 2009, Seção I, página 90, bem como as demais disposições em contrário.
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Referência:
Conselho Federal de Medicina. Diário Oficial publica novo Código de Ética Médica. 1 de novembro de 2018.