- 1 de abril de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
A partir do dia 25/3 os viajantes devem ficar atentos às novas regras determinadas pela Anvisa para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves. Para aumentar a proteção contra o novo coronavírus, a Agência cobrará mais rigor no uso das máscaras.
Máscaras de acrílico, com válvulas de expiração, de tecido com uma só camada, bandanas e lenços são alguns dos acessórios que passam a ser proibidos.
Fiscalização
A Anvisa é o órgão responsável pela vigilância em saúde em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. A fiscalização sanitária é realizada de forma rotineira, conforme o planejamento das unidades da Agência nos estados.
Compete à Anvisa fiscalizar e aplicar as penalidades previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções em caso de descumprimento. Em caso de resistência ao cumprimento da medida sanitária, os fiscais podem pedir o apoio da Polícia Federal. Há previsão de aplicação de advertências e multa a partir de R$ 2 mil para quem se recusar a usar a máscara adequada.
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A Anvisa, porém, reforça que o mais importante é a conscientização da população. O objetivo não é repreender ninguém através da aplicação de penalidades, mas educar para que todos contribuam para diminuir o contágio pelo novo coronavírus.
Responsabilidade compartilhada
A legislação prevê que todos os que atuam nos aeroportos devem promover ações de proteção à saúde pública. Dessa forma, as administradoras aeroportuárias e as empresas aéreas devem adotar, supervisionar e apoiar medidas para garantir o uso adequado das máscaras faciais. Autoridades como a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a Receita Federal, a Polícia Federal e a administradora do aeroporto estão em comunicação constante para acionar a unidade local da Anvisa a fim de colocar em prática as ações de detecção, monitoramento e controle de eventos de saúde pública.
Resoluções da Anvisa
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 2, de 8 de janeiro de 2003, prevê que é responsabilidade de todos os envolvidos em atividades na área aeroportuária facilitar as ações de proteção à saúde pública.
A RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, estabeleceu que as administradoras dos aeroportos e as empresas aéreas devem adotar, supervisionar e apoiar procedimentos e medidas para garantir o uso obrigatório das máscaras faciais por toda a comunidade aeroportuária e pelas pessoas que circulam nesses ambientes.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: Anvisa