- 10 de abril de 2024
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Novas Regras para notificação de eventos adversos no Sistema ONA Integrare e Epimed
Organizações Acreditadas devem notificar eventos adversos moderados, graves e óbitos no novo sistema
Após disponibilizar treinamentos a todas as IACs (Instituições Acreditadoras) e organizações e serviços Acreditados, a ONA – Organização Nacional de Acreditação disponibilizou uma orientação que pode ajudar a esclarecer possíveis dúvidas dos nossos clientes, relacionadas à parceria EPIMED x ONA.
Abaixo, segue o passo a passo de como dar andamento aos eventos notificados no Integrare e que ainda não foram finalizados.
Agora no Sistema ONA Integrare existem dois módulos:
Leia mais: Como classificar os eventos adversos notificados?
1- Incidentes e eventos (histórico)
Nele, os clientes poderão dar andamento aos eventos notificados e que ainda não foram finalizados, inclusive as etapas de análise e aprovação pela IAC, e ainda visualizar todo seu histórico dos eventos já encerrados.
2- Incidentes e eventos (registro)
Clicando nesta opção, o responsável da organização será direcionado ao site da EPIMED para fazer o registro das novas notificações.
Se os clientes já tiverem um software de gestão de eventos adversos da EPIMED, podem continuar com a rotina, registrando os eventos, em sua totalidade, neste sistema.
Quais incidentes / eventos adversos precisam ser notificados
As organizações acreditadas precisarão registrar na EPIMED, obrigatoriamente, os eventos que deverão ser reportados à ONA, conforme definição da NO 21 (Norma Orientadora 21):
- Eventos Adversos com dano moderado
- Eventos Adversos com dano grave
- Eventos Adversos com óbito.
Adicionalmente, as organizações poderão reportar à ONA todos os eventos adversos que acharem necessário, assim como ocorria anteriormente no Sistema ONA Integrare.
Acesso à plataforma
As instituições Acreditadas ONA que não são clientes EPIMED terão acesso à plataforma somente para registro dos eventos que serão reportados à ONA.
Para os clientes EPIMED e ONA, ao notificarem, abrirá uma opção de escolha para envio à ONA ou não.
As regras para envio das notificações para a ONA continuam as mesmas, conforme a NO 21 Notificação de eventos.
O que muda
Não existira mais a obrigatoriedade de análise e aprovação dos eventos pela IAC e pela ONA, mas tanto a ONA quanto a IAC continuam tendo acesso à visualização de todos os eventos no EPIMED, para uma possível análise e desenvolvimento do cliente, sempre que acharem necessário.
Dúvidas
Em caso de qualquer dúvida ou necessidade de suporte dos clientes, a equipe da ONA coloca-se à disposição através dos seguintes canais:
- E-mail suporte@epimedmonitor.com
- ‘FALE CONOSCO’ no site da ONA.
Fonte da imagem: Envato