- 22 de julho de 2024
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Novas regras para emissão de Atestados, Relatórios, Laudos e Pareceres Médicos
O paciente deve mostrar um documento de identificação com foto, o que dá mais segurança ao médico
Acaba de ser revogada a Resolução CFM nº 1.831/08, que regulamentava a emissão de atestados médicos. A partir de agora, para que ocorra a emissão de atestados médicos, os pacientes terão de apresentar um documento com foto para que o médico possa fornecer qualquer documento médico. Essa é uma das mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2.381/24, publicada no Diário Oficial recentemente, que normatiza a emissão de documentos médicos.
A Resolução CFM nº 2.381/24 pode ser acessar AQUI.
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Ao contrário da norma anterior, a Resolução atual também normatiza a emissão de outros documentos. Estão regulamentados a emissão de:
- atestado médico de afastamento,
- atestado de acompanhamento,
- declaração de comparecimento,
- atestado de saúde,
- atestado de saúde ocupacional (ASO),
- declaração de óbito,
- relatório médico circunstanciado,
- relatório médico especializado,
- parecer técnico,
- laudo médico-pericial,
- laudo médico,
- solicitação de exames e
- resumo ou sumário de alta.
A nova resolução deixa claro que os demais documentos médicos não abrangidos explicitamente pela Resolução CFM nº 2.381/24 devem apresentar, pelo menos:
- o nome e CRM do médico;
- Registro de Qualificação de Especialistas, quando houver;
- identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver),
- data de emissão;
- assinatura e carimbo ou número de registro no CFM, quando o documento for manuscrito;
- assinatura qualificada do médico, quando o documento for eletrônico;
- dado de contato profissional (telefone ou e-mail) e
- endereço profissional ou residencial do médico.
A relatora da Resolução, Rosylane Rocha, explica que os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Ao reunir a normatização de vários desses documentos em uma única Resolução, o CFM proporciona maior clareza sobre o que cada documento médico representa e como deve ser preenchido.
Um dos destaques é a diferenciação entre o relatório de atendimento e o relatório mais completo, permitindo que o médico seja remunerado pelo documento mais completo.
A Resolução CFM nº 2.381/24 também deixa claro que se há mais de seis meses o médico não acompanha o paciente, não tem direito a um relatório, tendo de passar por nova consulta. Outra mudança importante, segundo Rosylane Rocha, é a de que o paciente deve mostrar um documento de identificação com foto, o que dá mais segurança ao médico.
Fonte da imagem: Envato
Fonte: CFM