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Novas regras para emissão de Atestados, Relatórios, Laudos e Pareceres Médicos

O paciente deve mostrar um documento de identificação com foto, o que dá mais segurança ao médico

Acaba de ser revogada a Resolução CFM nº 1.831/08, que regulamentava a emissão de atestados médicos. A partir de agora, para que ocorra a emissão de atestados médicos, os pacientes terão de apresentar um documento com foto para que o médico possa fornecer qualquer documento médico. Essa é uma das mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2.381/24, publicada no Diário Oficial recentemente, que normatiza a emissão de documentos médicos.

A Resolução CFM nº 2.381/24 pode ser acessar AQUI.

 

Leia mais: CFM lança plataforma para validar receitas médicas e atestados digitais

 

Ao contrário da norma anterior, a Resolução atual também normatiza a emissão de outros documentos. Estão regulamentados a emissão de:

  • atestado médico de afastamento,
  • atestado de acompanhamento,
  • declaração de comparecimento,
  • atestado de saúde,
  • atestado de saúde ocupacional (ASO),
  • declaração de óbito,
  • relatório médico circunstanciado,
  • relatório médico especializado,
  • parecer técnico,
  • laudo médico-pericial,
  • laudo médico,
  • solicitação de exames e
  • resumo ou sumário de alta.

 

 

A nova resolução deixa claro que os demais documentos médicos não abrangidos explicitamente pela Resolução CFM nº 2.381/24 devem apresentar, pelo menos:

  • o nome e CRM do médico;
  • Registro de Qualificação de Especialistas, quando houver;
  • identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver),
  • data de emissão;
  • assinatura e carimbo ou número de registro no CFM, quando o documento for manuscrito;
  • assinatura qualificada do médico, quando o documento for eletrônico;
  • dado de contato profissional (telefone ou e-mail) e
  • endereço profissional ou residencial do médico.

A relatora da Resolução, Rosylane Rocha, explica que os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Ao reunir a normatização de vários desses documentos em uma única Resolução, o CFM proporciona maior clareza sobre o que cada documento médico representa e como deve ser preenchido.

Um dos destaques é a diferenciação entre o relatório de atendimento e o relatório mais completo, permitindo que o médico seja remunerado pelo documento mais completo.

A Resolução CFM nº 2.381/24 também deixa claro que se há mais de seis meses o médico não acompanha o paciente, não tem direito a um relatório, tendo de passar por nova consulta. Outra mudança importante, segundo Rosylane Rocha, é a de que o paciente deve mostrar um documento de identificação com foto, o que dá mais segurança ao médico.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: CFM



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