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Novas regras para a rotulagem de alimentos: o que você precisa saber?

As novas regras para a rotulagem de alimentos já estão em vigor. O destaque está na tabela nutricional frontal que consiste em apresentar, de forma simples e clara, informações sobre teor de sódio, açúcar e gorduras saturadas.

Alimentos processados e ultraprocessados (com alto teor de açúcar, sódio e gorduras saturadas) terão uma advertência na frente da embalagem. O símbolo de uma lupa vai evidenciar os elementos prejudiciais à saúde, auxiliando o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Leia também: Conheça a Cartilha de orientações para doação de alimentos

A conhecida Tabela de Informação Nutricional, presente na parte de trás dos produtos, também passará por mudanças. São elas:

  • Padronização estética
    A tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para garantir a legibilidade das informações.
  • Identificação de açúcares totais e adicionais
    A declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml vai facilitar a comparação de produtos e o número de porções por embalagem.
  • Localização da tabela
    A tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes, exceto em produtos pequenos.

Segundo o Guia Alimentar da População Brasileira, alimentos processados devem ser consumidos com moderação e alimentos ultraprocessados devem ser evitados, pois podem estar associados à obesidade, diversos tipos de cânceres e outras doenças crônicas. Somente essas duas categorias de alimentos terão a advertência na nova rotulagem. Contudo, nem todos os alimentos processados e ultraprocessados possuem altos teores de tais nutrientes, portanto, podem não ter o símbolo.

Ainda assim, é importante prestar atenção à lista de ingredientes para identificá-los. Caso apresentem aditivos cosméticos que geralmente têm nomes pouco familiares e não usados em casa, como carboximetilcelulose, açúcar invertido, maltodextrina, frutose, xarope de milho, aromatizantes, emulsificantes, espessantes e adoçantes, significa serem ultraprocessados e devem ser evitados mesmo que não tenham selo.

A Tabela de Informação Nutricional, uma velha conhecida da população brasileira, presente na parte de trás de todos os produtos, também passará por mudanças. A primeira delas é a padronização estética, onde a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para garantir a legibilidade das informações.

Outra novidade é que na tabela será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml – facilitando, assim, a comparação de produtos – e o número de porções por embalagem. As informações precisam estar próximas à lista de ingredientes e com fácil visualização. A tabela também deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes, exceto em produtos pequenos.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados. Para os produtos que já estão no mercado, os prazos para adequação são:

  • até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
  • até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte da notícia: Ministério da Saúde



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