- 3 de maio de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
A Presidência da República, sancionou a Lei nº 13.656, que isenta da taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Para obter o benefício, o candidato deve apresentar no momento da inscrição, a comprovação de que é um doador de medula óssea.
Os candidatos que prestarem informação falsa estão sujeitos a terem sua inscrição cancelada e serem excluídos do concurso.
Se constatada a falsidade após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo, o candidato será excluído da lista de aprovados.
O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa.
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Fonte: LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.