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manipulação de antineoplásicosNota técnica emitida hoje (11/10) pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), determinou que a manipulação de medicamentos antineoplásicos é ato privativo intransferível e indelegável do farmacêutico. O parecer reitera a Resolução nº 623, de 29 de abril de 2016 e estabelece um novo texto para o artigo 1º.

A Resolução/CFF nº 640/17, estabeleceu que como sendo atribuição privativa do farmacêutico o preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados.

 

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O objetivo da modificação é alinhar conceitos e entendimentos acerca deste tema com os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). O CFF enfatiza na nota que nenhum outro profissional de saúde, quer seja ele de nível superior ou de nível médio, pode realizar esse ato, nem mesmo sob a supervisão do farmacêutico.

“Ao publicar a resolução, o CFF considerou a importância e a necessidade, nos estabelecimentos de saúde, de se estabelecer rotinas e procedimentos e de se assegurar condições adequadas de formulação, preparo, armazenagem, conservação, transporte, dispensação e utilização de antineoplásicos”, comenta o coordenador do Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar e conselheiro federal pelo estado do Rio Grande do Sul, Josué Schostack. “Além disto, buscou garantir o gerenciamento correto dos resíduos oriundos da manipulação desses medicamentos, em prol da segurança do farmacêutico, do paciente, da equipe multidisciplinar e do meio ambiente”, completa o conselheiro.

Fonte: Site do Conselho Federal de Farmácia