- 14 de setembro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Legislação
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A triagem clínica de doadores de sangue terá critérios específicos para a prevenção da transmissão do vírus Zika e vírus Chikungunya, por meio de transfusão sanguínea. A medida está baseada nas evidências recentes de tranmissão do Zika e do Chikungunya pelo sangue e da transmissão do Zika pelo contato sexual com portadores do vírus.
A Nota Técnica Conjunta 2/2016 da Anvisa e do Ministério da Saúde traz uma série de requisitos que devem ser adotados na triagem de doadores pelos serviços de hemoterapia de todo o país. A nota indica ainda que o período de inaptidão clínica para o candidato à doação poderá ser mais restritivo, caso os serviços de hemoterapia consideram mais apropriado para a realidade epidemilológica local.
Acesse a Nota Técnica com os critérios de triagem de doadores de sangue para vírus Zika e Chikungunya
A Nota Técnica Conjunta 2/2016 da Anvisa e do Ministério da Saúde traz uma série de requisitos que devem ser adotados na triagem de doadores pelos serviços de hemoterapia de todo o país. A nota indica ainda que o período de inaptidão clínica para o candidato à doação poderá ser mais restritivo, caso os serviços de hemoterapia consideram mais apropriado para a realidade epidemilológica local.
Acesse a Nota Técnica com os critérios de triagem de doadores de sangue para vírus Zika e Chikungunya
Confira os principais pontos:
Virus Zika (ZIKV)
Candidatos à doação
- que foram infectados pelo vírus da Zika estão inaptos para doação por 30 dias após a recuperação completa depois do diagnóstico clínico ou laboratorial.
- que tiveram relação sexual com pessoas (sexo masculino ou feminino) que apresentaram diagnóstico clínico ou laboratorial, de febre pelo Zika nos últimos 90 dias estão inaptos para doação por 30 dias após o contato sexual.
Virus Chikungunya
Candidatos à doação
- de regiões onde o Chikungunya não é endêmico e que tenham se deslocado para regiões endêmicas ou com epidemias confirmadas de Chikungunya, devem ser considerados inaptos por 30 dias.
- que sejam provenientes de regiões endêmicas ou com epidemias confirmadas para Chikungunya, também devem ser considerados inaptos por 30 dias.
- que foram infectados pelo Chikungunya, deverão ficar inaptos por 30 dias após o diagnóstico clínico ou laboratorial.
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FONTE: ANVISA