- 16 de março de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
O Ministério da Saúde acaba de instituir a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia, considerando a necessidade de esclarecer os casos suspeitos de microcefalia notificados e em investigação e garantir o acesso assistencial a exames, consultas e tratamentos especializados, bem como o acompanhamento do desenvolvimento e crescimento na Atenção Básica à Saúde, trazendo às crianças e às famílias o conforto que um diagnóstico definitivo e uma atenção humanizada e continuada do cuidado em saúde e na assistência social, adequada às necessidades de cada criança e sua família.
A Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia é de caráter nacional e terá vigência até 31 de maio de 2016, devendo ser observada pelas Secretarias de Saúde e de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Tem como objetivo geral esclarecer, no mais curto prazo e na forma mais confortável para as crianças e suas famílias, o diagnóstico de todos os casos suspeitos, otimizando o uso da capacidade instalada disponível, e orientando a continuidade da Atenção à Saúde de todas as crianças com diagnóstico confirmado ou excluído para microcefalia.
São objetivos específicos da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia, no âmbito do SUS:
a) identificar e localizar os casos suspeitos de microcefalia notificados como “em investigação” e “investigados e confirmados”;
b) prover a busca ativa, o transporte e hospedagem da criança e familiar quando fora de seu domicílio até o serviço destinado a esclarecer o diagnóstico e retorno à origem;
c) prover a confirmação ou exclusão diagnóstica dos casos notificados como em investigação;
d) prover, nos casos confirmados de Microcefalia, independente de sua causa (infecciosa ou não), completa avaliação clínica da criança do ponto de vista pediátrico, neurológico, oftalmológico, auditivo e outras avaliações necessárias;
e) emitir laudo médico circunstanciado, com base na avaliação de que trata a alínea “d”, que contenha as informações mínimas necessárias sobre o diagnóstico e a condição clínica da criança, com a finalidade de planejar o cuidado e de instruir o processo de concessão do Beneficio de Prestação Continuada (BPC); e
f) definir e encaminhar cada criança com microcefalia, de acordo com suas necessidades, ao(s) serviços assistenciais mais adequados para prover a assistência na puericultura, estimulação precoce e atenção especializada, conforme os protocolos assistenciais estabelecidos pelo Ministério da Saúde; e
Compete aos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS e do SUAS, conforme suas respectivas competências e pactuações, estruturar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos para o acesso das crianças suspeitas e com diagnóstico de microcefalia em todas as etapas para consecução dos objetivos da Estratégia, bem como definir qual(ais) estabelecimento(s) de saúde será(ão) autorizado(s) a emitir o laudo médico circunstanciado de casos com diagnóstico conclusivo de microcefalia com repercussão neuropsicomotora. O laudo médico deverá ser emitido de acordo com o modelo disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas.
É papel dos serviços de saúde e também das equipes de Atenção Básica, encaminhar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) as famílias que tenham crianças com microcefalia, para inclusão nos serviços socioassistenciais e orientação quanto aos benefícios assistenciais, inclusive sobre a possibilidade de requerer o BPC, quando atenderem aos critérios estabelecidos.
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FONTE: PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MDSCF Nº 405, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 mar. 2016. Seção I, p.27-28