- 28 de maio de 2020
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Fonte: Ascom Sesa/Governo do Estado do Ceará
As estruturas devem atender pacientes de baixa e média complexidade, como retaguarda para unidades permanentes que possuam UTI
O Ministério da Saúde definiu regras e financiamento para que os estados e municípios possam implementar Hospitais de Campanha nas cidades. A orientação é para que as unidades sejam montadas para atender pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, funcionando como retaguarda clínica para unidades hospitalares permanentes que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento da COVID-19.
“O Ministério da Saúde orienta que deve ser utilizada a proporção de 10 leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica em Hospital de Campanha. Contudo, o número de leitos de cada hospital temporário poderá variar de acordo com o seu tamanho”, explicou Adriana Teixeira, diretora do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e Urgência (DAHU/MS).
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A implantação dos Hospitais de Campanha será de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. A construção da unidade deve ser uma das estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte dos Planos de Contingência elaborados pelos gestores locais. De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções, por exemplo.
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Antes de optar pelo Hospital de Campanha, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes existentes na rede de assistência. Além disso, devem dedicar uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos de COVID-19 e analisar a contratação de leitos na rede suplementar/privada. Caso o excesso de demanda sature a capacidade de oferta de leitos na rede instalada, as unidades de atendimento temporárias, como o Hospital de Campanha, devem ser implantadas.
Os Hospitais de Campanha podem ser estruturados de duas formas: como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte ventilatório não invasivo e invasivo. Nesse caso, a estratégia busca evitar o agravamento do paciente e ser resolutiva na sua recuperação, sem a necessidade de internação em UTI.
Os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 90 dias. O Ministério da Saúde pagará, a título de custeio, R$ 43 mil por leito, o equivalente a uma diária de R$ 478,72, em parcela única.
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Fonte: ANVISA