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Documento apresenta bases técnicas e critérios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos no Brasil
 
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Uma normativa que visa a coibir fraudes e outras ações ilícitas na rede pública de saúde no que se refere a órteses e próteses acaba de ser publicada pelo Ministério da Saúde. A portaria nº 1.370, que traz as “Normas de Autorização de Prótese Total de Joelho e Prótese Total de Quadril Híbrida”, apresenta bases técnicas e critérios a serem seguidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes às próteses ortopédicas no Brasil. O documento orienta autorizadores e auditores, explicitando indicações e quantidades, observando que as próteses totais de joelho e quadril híbrida são as mais frequentemente solicitadas, e também as de maior custo.A ação é um dos frutos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME), criado em janeiro de 2015 pelo Ministério da Saúde junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para reestruturar, dar maior transparência no setor de dispositivos médicos implantáveis (DMI) e apurar um suposto esquema de fraude deflagrado na área no ano passado.
 
Com o mesmo objetivo, outros documentos estão sendo preparados pelo grupo. O protocolo de uso de marca-passos e ressincronizadores cardíacos, já aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), está em fase final de elaboração. Foi solicitada também à Conitec a elaboração de normas de autorização de endopróteses torácica e aórtica e stents coronarianos metálico e farmacológico. O grupo de DMI é composto por mais de 10 mil dispositivos médicos implantáveis registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e movimentou R$ 4 bilhões em 2014, equivalente a 20% de todo o mercado de produtos médicos, que foi R$ 19,7 bilhões.
 
Com essas medidas, ações ilícitas passam a ser coibidas mais fortemente na rede pública de saúde, uma vez que ficam estabelecidas normas explícitas de conduta para autorizar, registrar e receber pelas próteses total de joelho e próteses total de quadril híbrida, principais focos das investigações, incluindo indicações, contra-indicações e números de produtos necessários para cada caso.
 
No Sistema Único de Saúde (SUS) os valores de todos os procedimentos são fixos e as descrições das órteses e próteses são genéricas, sem especificações de marcas ou tipos. Atualmente, existem 533 tipos de órteses, próteses e materiais especiais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Tanto os sistemas de informação como a própria tabela do SIGTAP passam por constantes e regulares atualizações e adequações, em grupos ou subgrupos específicos de procedimentos, o que dificulta possíveis ações ilícitas de empresas ou profissionais.
 
As normas de autorização para prótese de joelho e quadril devem ser utilizadas por todos os estabelecimentos da rede pública ou conveniadas ao SUS, incluindo as que fazem parte da Saúde Suplementar, que adquirem e utilizam OPME.
 
SISTEMA DE INFORMAÇÃO – O grupo de trabalho criou um sistema de informação para padronizar a nomenclatura e criar o Registro Nacional de Implantes (RNI), que contém informações técnicas e econômicas dos dispositivos médicos implantáveis (DMI), possibilitando o rastreamento dos produtos desde a produção até a implantação no paciente.
 
Também implementou-se o envio da Carta SUS para pacientes submetidos a intervenções que envolvam DMI, para promover mais transparência e segurança aos usuários do serviço público de saúde. A Carta SUS é uma correspondência enviada ao cidadão que realizou o procedimento médico, com a data de entrada na unidade de saúde, o dia da alta médica, o motivo da internação e o valor pago pelo SUS para o tratamento completo. O Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, juntamente com a Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, analisou todos os procedimentos de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) relacionados aos dispositivos médicos implantáveis. Atualmente, encontra-se em andamento a criação de uma nova Carta SUS, específica para os procedimentos relacionados a esses produtos.
 
FONTE: Ministério da Saúde