- 25 de setembro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
O ato de dirigir um veículo pode parecer algo relativamente simples, no entanto, é uma atividade complexa. Conduzir um veículo exige concentração, atenção, rapidez nos reflexos, coordenação motora, equilíbrio, boas condições de visão e de audição, além de discernimento para avaliar riscos. O uso de álcool e de determinados medicamentos, não dormir ou não descansar de forma adequada são fatores que podem levar à ocorrência de acidentes de trânsito.
O Código Brasileiro de Trânsito não traz regra específica sobre o uso de medicamentos e direção de veículos. Porém, a utilização de certos medicamentos tem efeitos nocivos sobre a concentração, a coordenação motora, a vigília e os reflexos. Os efeitos podem ser semelhantes aos provocados pela ingestão de bebida alcoólica. A preocupação também se aplica aos pedestres, pois a falta de atenção ao atravessar uma via também pode causar acidentes. Dessa forma, campanhas educativas e a oferta de informação para a população são muito úteis e necessárias não só para os condutores, mas também para os pedestres.
Entre os medicamentos que podem interferir nas habilidades necessárias para uma direção e tráfego seguros no trânsito estão os antidepressivos (fluoxetina, amitriptilina), ansiolíticos e sedativos (diazepam, lorazepam), antialérgicos (dexclorfeniramina), anticonvulsivantes (carbamazepina, fenobarbital), medicamentos que reduzem a glicose no sangue (glibenclamida, gliclazida), analgésicos opioides (tramadol, metadona), relaxantes musculares (ciclobenzaprina, orfenadrina), alguns antiparasitários (praziquantel), entre outros.
Recomenda-se, portanto, que as pessoas em uso de medicamentos busquem sempre a orientação do farmacêutico, incluindo os cuidados que devem adotar em relação à condução de veículos.
Os usuários de medicamentos devem estar atentos ao que sentem após tomá-los. Se apresentar algum sintoma que coloque em dúvida seu desempenho seguro ao volante, o recomendado é evitar dirigir. Importante frisar que nenhum tratamento deve ser interrompido sem orientação profissional.
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FONTE: Conselho Federal de Farmácia