- 4 de abril de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Foi publicada, a Lei 14.128/2021, que indeniza os profissionais de Saúde e outros trabalhadores da linha de frente incapacitados permanentemente pela covid-19. Em caso de morte, a indenização será para aos dependentes. A lei havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto na quarta-feira (17/3).
“É importante trazer alguma segurança aos profissionais que estão na linha de frente, arriscando a vida para conter a pandemia de Covid-19, e às suas famílias”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. Dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foram citados nas sessões que aprovaram o projeto. O Brasil lidera o número de mortos entre os profissionais de Enfermagem, com 699 óbitos.
A lei, de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), prevê indenização de R$ 50 mil, em parcela única, paga pela União aos trabalhadores incapacitados pela covid ou seus herdeiros legais. Outros deputados apresentaram projetos similares, apensados ao PL 1826.
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Prevê, ainda, indenização variável, paga aos dependentes em caso de morte, no valor de R$ 10 mil, multiplicados pelo número de anos que faltarem, para cada um deles completarem 21 anos — ou 24, se cursando curso superior.
No veto, Bolsonaro havia alegado que o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público por prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.
A justificativa não convenceu o Congresso. 439 deputados apoiaram a derrubada do veto presidencial, 19 votaram pela manutenção e 2 se abstiveram. Entre os senadores, foram 73 votos favoráveis à derrubada do veto e apenas um contrário.
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Fonte da notícia: Cofen