- 20 de abril de 2018
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, anulou os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estendia a possibilidade de farmacêuticos realizarem procedimentos dermatológicos como aplicação de botox e laserterapia; e realização de peelings, preenchimentos e bichectomias.
A desembargadora-relatora Ângela Catão anulou a Resolução CFF nº 573/2013 que definia as “atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”. Em sua decisão, a Justiça reiterou o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos.
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Para a desembargadora, devido ao conhecimento na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica, “a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento”.
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Fonte: Conselho Federal de Medicina