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O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Cível da SJDF, negou pedido de liminar em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Resolução Cofen 0568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem. A sentença destaca que a consulta de Enfermagem tem respaldo legal, sendo prevista no Decreto 94.406/1987. “Vê-se que a Resolução nº 568/2018 do Conselho Federal de Enfermagem apenas pormenorizou o que já era autorizado legalmente”, afirma o juiz.

 
Leia também: Consultórios e Clínicas de Enfermagem agora são regulamentados pelo COFEN: entenda o que isso significa
 

“A sentença é mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. “A norma estabelece marcos importantes para assegurar a qualidade do serviço de enfermagem prestado e dirimir dúvidas que possam afetar a segurança jurídica dos profissionais”, avalia.
Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.
 

Fonte: Site do Conselho Federal de Enfermagem
Vamos relembrar mais um vídeo do Canal de Excelência em Saúde ?

No vídeo CEES #039 – O dimensionamento de enfermagem pode, sim, afetar a segurança do paciente, Alexia Costa comenta o impacto que o direcionamento de enfermagem tem na segurança do paciente.

 
 



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