- 28 de março de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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“Esta notícia é reprodução exata da informação do site da ANVISA (Agência nacional de Vigilância Sanitária: www.anvisa.org.br). Não nos responsabilizamos pelo conteúdo da notícia.”
Além da interdição de lote do Álcool, Agência suspende empresa irregular de produtos hospitalares
A Anvisa determinou, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar do lote PEF93 (Fab. 25/04/2016) do cosmético Álcool Gel Mega. O lote do produto em questão, apresentou um desvio no valor de álcool.
A Divisão de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul emitiu um Laudo de Analise Fiscal, do Laboratório Central de Saúde Pública do RS, que apresentou resultado insatisfatório de teor de álcool etílico. O valor encontrado foi de (55,88 ± 0,72) º INPM, diferente do valor referência que é (70º INPM).
A Anvisa determinou, portanto, a interdição cautelar do lote PEF93 (Fab. 25/04/2016) do cosmético Álcool Gel Mega, fabricado por GPI Costa Industria Ltda em todo território nacional.
Materiais hospitalares
A Agência Sanitária determinou, nesta segunda-feira (27/03), a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização de todos os produtos sujeitos à vigilância fabricados pela empresa JM Artefatos Metálicos Ltda.
A suspensão foi motivada após a inspeção sanitária realizada na empresa em questão, em 25/10/2016, comprovar a ausência de autorização de funcionamento da empresa e a fabricação de camas hospitalares, sem cadastro ou registro na Anvisa.
A resolução RE 834/17 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e inclui, ainda, o determinar da empresa promover o recolhimento do estoque dos produtos irregulares existentes no mercado.