[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

O Ministério da Saúde prorrogou para 31 de dezembro de 2016 o prazo para que as Secretarias de Saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal organizem a linha de cuidado (LC) do sobrepeso e obesidade na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas.
 
obeso
A prorrogação foi determinada pela portaria nº 308, publicada no dia 4 de março, após o MS ter detectado que a data anterior, 31 de dezembro de 2015, era curta para adequar os estabelecimentos que foram habilitados conforme a Portaria nº 492/SAS/MS (2007), mantidos pela portaria nº 425/GM/MS (2013).
Linha de Cuidado do Sobrepeso e obesidade
A linha de cuidado estabelece um pacto entre os diversos atores dos pontos de atendimento da Rede de Atenção à Saúde (RAS), estabelecendo fluxos de referência e contrarreferência para assistir o usuário com excesso de peso e obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo do MS é de garantir o cuidado integral aos indivíduos, tornando impossível habilitar serviços de Assistência de Alta Complexidade sem a construção da linha de cuidado regional.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas no “Manual Instrutivo: Organização Regional da Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas”.
 
 
FONTE: Portal da Saúde/SUS