- 1 de fevereiro de 2016
- Posted by: Grupo IBES
- Category: vigilância
A partir desta segunda-feira (01) está permitido o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência, por mais de uma vez, de pessoa que possa permitir o acesso de agente público
Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local. O documento é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro, e concede permissão a autoridades de Saúde federais, estaduais e municipais. A medida visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros.
Até a segunda semana de visitas às residências, ocorridas em janeiro, os agentes de saúde e militares das Forças Armadas percorreram mais de 10,9 milhões de domicílios, sendo que destes, 2,7 imóveis estavam fechados e em outros 45 mil houve recusa dos proprietários. Estes e outros dados estão registrados na Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) de Enfrentamento à Microcefalia, instituída pelo Governo Federal para o enfrentamento ao Aedes e à microcefalia.
De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr apenas quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas em relatório. A integridade do imóvel deve sempre ser preservada. O agente ainda poderá pedir o auxílio de autoridades policiais para realizar a ação. O texto da Medida também será aplicado sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.
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Os 10,9 milhões de domicílios visitados pelos agentes de saúde e militares das Forças Armadas representam 22,2% dos 49,2 milhões previstos, conforme balanço da Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) de Enfrentamento à Microcefalia. O relatório contabiliza 3.183 municípios visitados, dos 5.570 definidos para serem vistoriados pelas equipes de combate em todo o País. Ao todo, 22 estados e o Distrito Federal registraram cobertura de visitas domiciliares no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR). Paraíba continua com o maior número percentual de imóveis trabalhados, com 74,6%. Na sequência, aparecem Piauí (56,99%), Sergipe (47,49%) e Rondônia (46,65%) em quantidade de visitas domiciliares. São Paulo é o estado com mais imóveis visitados, totalizando 2,6 milhões, com 21,6% de cobertura, seguido do Rio de Janeiro, com 1,9 milhão (38,3%) e Minas Gerais, com 1,2 milhão (24%). Os estados do Amazonas, Amapá, Rio Grande do Sul e Roraima não enviaram dados relativos às visitas, até o fechamento do balanço, na última quinta-feira (28).
Durante as visitas, foram identificados 355 mil imóveis com focos do mosquito, ou seja, 3,25% do total. Além disso, houve a recusa de acesso a 45.719 imóveis. Houve, ainda, 2,7 milhões de domicílios fechados. A meta é reduzir o índice de infestação para menos de 1% de domicílios com foco.
FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE