- 3 de janeiro de 2017
- Posted by: Grupo IBES
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Uma série de medidas que flexibilizam as formas de custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h) em todo o Brasil foram anunciadas. A partir de agora, os gestores poderão definir e escolher a capacidade de atendimento das unidades a partir de oito opções de funcionamento e capacidade operacional, vinculando os repasses de custeio mensais à quantidade de profissionais em atendimento e não mais por tipologia de porte. A expectativa é que cerca de 340 unidades que estavam prontas ou em fase de finalização das obras comecem a funcionar em um curto espaço de tempo.
Acesse aqui o link da apresentação sobre o anúncio das novas regras para Upas 24H
A portaria, que traz as novas regras para composição das UPAs 24h, deverá ser publicada ainda essa semana e vai incentivar a conclusão das obras. Atualmente, existem 520 unidades funcionando em todo o País, outras 165 estão concluídas e sem funcionamento. Outras 275 obras estão em execução – 170 delas quase concluídas. Segundo as regras, o avanço dos projetos deve ser monitorado para que as unidades comecem efetivamente a funcionar em até 90 dias após a conclusão das obras.
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Entre as novidades, também está o compartilhamento e uso de equipamentos de apoio e diagnóstico da rede de saúde local, promovendo a integração das unidades. As UPAS 24h existentes no país têm a capacidade de realizar cerca de 130 mil atendimentos diários ou 4 milhões mensais a 104 milhões de brasileiros, o que representa atendimento a 50% da população.
Haverá ainda novas rotinas de monitoramento do Ministério da Saúde, que vai verificar a implantação de itens relativos à qualidade de assistência à saúde, à gestão da unidade e aos quantitativos mínimos mensais de produção assistencial, que serão realizadas pelas unidades, e que deverão ser comprovados pelos gestores de cada região.
INVESTIMENTOS – O investimento total do Governo Federal para obras das UPAs 24h é de R$ 1,8 bilhão. Além disso, mensalmente, o Ministério da Saúde repassa os recursos de custeio que, neste ano, totalizam cerca de R$ 1,6 bilhão.
O objetivo das UPAs é prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes que estão em situação de urgência e emergência e oferecer os primeiros socorros nos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial de cada caso. Desta forma, é possível encaminhar o paciente de forma referenciada aos serviços hospitalares de maior complexidade especializados, reduzindo a superlotação em hospitais gerais e prontos socorros.
Hoje, 97% dos atendimentos realizados nas UPAs têm resolução. Essas unidades exercem importante papel na assistência à população, porque complementam a estrutura já existente. Com a nova portaria, será possível otimizar o que está disponível, além de ampliar o acesso à atenção de urgência e emergência, ampliando a capacidade de resposta do SUS em todo o Brasil.
MODALIDADES – Com a nova portaria, os gestores terão oito opções de funcionamento e capacidade operacional, recebendo proporcionalmente do Ministério da Saúde valores de acordo com cada uma dessas opções. Dessa forma, a UPA deverá ter, no mínimo, dois médicos profissionais atuando, e realizando 2.250 atendimentos médicos por mês. Nesse caso, o valor de incentivo financeiro para custeio da UPA será de R$ 50 mil mensais e o valor de incentivo financeiro para qualificação será de R$ 35 mil.
No último caso, a unidade deverá ter nove médicos profissionais atuando, e realizando no mínimo 13.500 atendimentos médicos por mês Nesse caso, o valor de incentivo financeiro para custeio da UPA será de R$ 250 mil e o valor de incentivo financeiro para qualificação também será de R$ 250 mil.
Opções | Nº de profissionais médicos | Nº de atendimentos médicos/mês | Valor do incentivo financeiro para custeio de UPA 24h Nova | Valor do incentivo financeiro para qualificação de UPA 24h Nova |
I | 2 (no mínimo 1 diurno e 1 noturno) |
2.250 |
R$ 50.000,00 | R$ 35.000,00 |
II | 3 (no mínimo 2 diurnos e 1 noturno) |
3.375 |
R$ 75.000,00 | R$ 52.500,00 |
III (antigo tipo 1) | 4 (no mínimo 2 diurnos e 2 noturnos) |
4.500 |
R$ 100.000,00 | R$ 70.000,00 |
IV | 5 (no mínimo 3 diurnos e 2 noturnos) |
6.250 |
R$ 137.000,00 | R$ 98.000,00 |
V (antigo tipo 2) | 6 (no mínimo 3 diurnos e 3 noturnos) |
7.500 |
R$ 175.000,00 | R$ 125.000,00 |
VI | 7 (no mínimo 4 diurnos e 3 noturnos) |
10.500 |
R$ 183.500,00 | R$ 183.500,00 |
VII | 8 (no mínimo 4 diurnos e 4 noturnos) |
12.000 |
R$ 216.500,00 | R$ 216.500,00 |
VIII (antigo tipo 3) | 9 (no mínimo 5 diurnos e 4 noturnos) |
13.500 |
R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE