- 12 de setembro de 2019
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Entrou em vigor a portaria nº 240, da Polícia Federal, para o controle e fiscalização de produtos químicos no país. O objetivo da portaria é ter controle sobre o uso desses itens, identificar e evitar eventuais desvios desse material para uso ilegal como no narcotráfico. A novidade foi apresentada na plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em Brasília, no dia 29 de agosto, pelo delegado e chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal, Tarcísio Fernandes. A PF quer contar com a parceria dos farmacêuticos na divulgação e no controle desses produtos.
O delegado explicou que as regras valem para empresas, produtores rurais, universidades e pessoas físicas com personalidade jurídica que utilizam produtos químicos na lista atualizada pela Polícia Federal. “A nossa preocupação é, sobretudo, com a cocaína e com drogas sintéticas. E as empresas são parcerias neste momento, já que é por intermédio desse controle que a gente consegue identificar eventuais desvios de finalidade”, detalhou Tarcísio.
De acordo com o diretor secretário-geral do CFF, Erlandson Uchôa, o setor farmacêutico tem se mobilizado para firmar novas parcerias na área de segurança. “Em Roraima, por exemplo, conseguimos até ajuda com medicamentos para atender aos presídios que estavam com surtos de escabiose e o Estado não conseguia ajudar. Fizemos parceria com o Ministério da Defesa para ajudar na questão das farmácias militares. Precisamos fazer parceria com o Ministério da Justiça, estamos subutilizados, inclusive, na política nacional antidrogas”.
Erlandson ressaltou, ainda, que os farmacêuticos podem ajudar não só no combate ao tráfico, mas na recuperação de usuários de drogas ilícitas. “A gente está aberto a isso, pode ter certeza que esse só foi o início de uma longa e próspera parceria. A gente precisa muito conversar, estreitar os laços e a sociedade só tem a ganhar com isso”.
A nova legislação começa a valer em sincronia com o também novo sistema da Polícia Federal: o Siproquim 2. Entre as novidades deste sistema, está a possibilidade de expedição eletrônica de documentos, certificado de registro cadastral, licença de funcionamento e autorização especial. Com isso, não será mais necessária a entrega física desses documentos.
Tarcísio Fernandes explicou, entre outros avanços, que a ferramenta conciliou a situação da certificação digital, que agora será um sistema que utilizará a certificação digital e não haverá mais a necessidade da entrega de documentos físicos na delegacia para remessa posterior para a divisão de controle de produtos químicos. “Temos também a extinção dos limites de isenção. A partir de agora, com essa extinção, aquela regra de 1 quilo a 2 quilos ou 1 litro a 2 litros, dentro outros que nós tínhamos na portaria 1274, nada disso valerá. Com essa extinção dos limites de isenção a partir de um grama ou mililitro a gente espera a licença da empresa e o envio dos mapas mensais respectivos.”
As novas regras da portaria 240 da Polícia Federal começaram a valer no dia 1º de setembro, mas empresas e demais usuários dos produtos químicos terão os meses de setembro e outubro para fazerem as adaptações necessárias, sem sofrerem sanções administrativas. Saiba mais no endereço: http://www.pf.gov.br. No portal, clique no banner Produtos Químicos.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia